x

ROL DE DOENÇAS MANTIDO

INSS alerta para Fake News que está circulando sobre alteração no rol de doenças para requerer benefício por incapacidade temporária

INSS alerta que rol de doenças para benefício por incapacidade não mudou.

11/09/2024 14:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
INSS alerta: rol de doenças para benefício por incapacidade não mudou

INSS alerta para Fake News que está circulando sobre alteração no rol de doenças para requerer benefício por incapacidade temporária

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um comunicado alertando os contribuintes sobre um vídeo que vem circulando nas redes sociais e em páginas na internet sobre as "novas doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez". As informações contidas no vídeo não passam de fake news e o conteúdo não foi produzido pela autarquia.

O INSS esclarece que o rol de doenças continua o mesmo divulgado no final de 2023, quando o Ministério da Saúde incluiu na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) os transtornos mentais. A lista atualizada e na íntegra está disponível a todos os cidadãos aqui.

A inclusão de burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio no rol de doenças relacionadas ao trabalho chama a atenção aos cuidados com a saúde mental no ambiente profissional, e lembra que o trabalhador pode adquirir a estabilidade de 12 meses no emprego após alta médica, se a causa da doença estar vinculada ao trabalho. 

O segurado que se afastar por doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias receberá do INSS o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) acidentário, que garante a isenção de carência para adquirir o benefício e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período. 

Doenças que mais causam afastamento

Dados do Ministério da Previdência apontam que os transtornos mentais estão entre as 10 causas que mais afastam do trabalho. Em 2021, a CID F42 (outros transtornos ansiosos) estava em 10º lugar no ranking, respondendo por 49.481 afastamentos. No ano seguinte subiu para oitavo, com 54.203. Em 2023, último dado disponível, esse número chegou ao quinto lugar (80.516).

Já a CID F32 (episódios depressivos) foi responsável por 49.582 licenças médicas em 2021. No ano seguinte esse número subiu para 50.027. Em 2023 chegou a 67.966.

Como pedir o benefício de incapacidade temporária

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique em “Pedir benefício por incapacidade”;
  • Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;
  • Informe os dados necessários para concluir seu pedido.

O segurado pode requerer o benefício por meio do Atestmed, que faz a análise documental do requerente – desde que seu afastamento seja inferior a 180 dias. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.

A documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico contendo CID da doença), que deverá ser anexada no momento do requerimento do auxílio por incapacidade temporária – análise documental no aplicativo ou site Meu INSS. O pedido também pode ser feito pela Centra 135.

O documento precisa ter as seguintes informações:

a) nome completo do requerente;

b) estar legível e sem rasuras;

c) ter a data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;

d) conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

e) conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID;

f) ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe – Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) – que poderão ser eletrônico ou digital, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

Com informações INSS, Martha Imenes/Ascom

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.