x

desoneração da folha

Câmara dos Deputados aprova reforma na desoneração da folha e novas regras para o INSS

Projeto de Lei estabelece transição de três anos para fim da desoneração em 17 setores e modifica alíquotas do INSS em municípios pequenos, após decisão do STF sobre a Lei nº 14.784/23.

13/09/2024 10:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Câmara conclui votação da desoneração da folha

Câmara dos Deputados aprova reforma na desoneração da folha e novas regras para o INSS Foto: Pedro França/Agência Senado

Nesta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.847/24, que estabelece uma transição de três anos para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e para a implementação da alíquota integral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes. A aprovação do projeto marca um passo significativo na reforma tributária, refletindo ajustes importantes nas políticas de arrecadação e alíquotas de contribuição social.

Atualmente, empresas beneficiadas pela desoneração podem optar por pagar uma contribuição social sobre a receita bruta, com alíquotas variando entre 1% e 4,5%, ao invés dos 20% sobre a folha de salários. O novo projeto estabelece um cronograma de transição, com a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento progressivo na alíquota sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. A partir de 2028, as empresas retornarão à contribuição de 20% sobre a folha de salários, e a alíquota sobre a receita bruta será extinta.

Além da reestruturação da desoneração, o Projeto de Lei inclui uma emenda crucial que regula a apropriação de depósitos judiciais e recursos inativos em instituições financeiras pelo Tesouro Nacional. Esta emenda assegura que, nos casos envolvendo a União, os depósitos permanecerão registrados para os fins apropriados. Recursos esquecidos em bancos poderão ser reivindicados dentro de prazos específicos, e os saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária. A emenda foi aprovada com 231 votos favoráveis e 54 contrários.

O Projeto de Lei surge em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a Lei nº 14.784/23, que havia prorrogado a desoneração até 2027, como inconstitucional devido à ausência de uma fonte de financiamento adequada para compensar a redução da arrecadação. Após essa decisão, foi acordado que as alíquotas permaneceriam para 2024 enquanto se buscavam fontes alternativas de financiamento para os anos seguintes.

A votação do projeto e das emendas ocorreu em um momento crítico, já que o STF havia concedido um prazo até 11 de setembro para a negociação e aprovação da nova legislação, antes que as alíquotas fossem restauradas na totalidade. A sessão de votação enfrentou dificuldades com o quórum, onde eram necessários 257 votos para finalizar a votação nominal, mas apenas 237 deputados estavam presentes para registrar seus votos.

Além das alterações na desoneração, o Projeto de Lei inclui medidas adicionais para garantir a arrecadação necessária durante o período de transição. Entre as medidas propostas estão a atualização do valor de imóveis sujeitos a imposto de ganho de capital, a utilização de depósitos judiciais e a repatriação de valores não declarados levados ao exterior.

Com a aprovação final do projeto pela Câmara dos Deputados, o texto agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei. A implementação das novas medidas e ajustes fiscais será acompanhada de perto, impactando diretamente a política tributária e a administração fiscal no Brasil.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.