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FUNDOS DE INVESTIMENTO

Prazo de regulação para fundos de investimento termina em novembro; confira o que muda

Fundos têm até novembro para adaptar sistemas à nova regulamentação chamada CVM 175.

17/09/2024 11:30

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Termina em novembro regulação para fundos de investimento

Prazo de regulação para fundos de investimento termina em novembro; confira o que muda Foto: Towfiqu barbhuiya/Pexels

O prazo de regulação para fundos de investimento foi prorrogado até o dia 29 de novembro deste ano, conforme a Resolução Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 200, anunciada no início de março.

A nova regulação para os fundos de investimento foi promulgada no final de 2022 e previa diversos prazos para que as determinações entrassem em vigor.

Vale destacar que essa é a terceira mudança significativa nas regras para o setor, e é extremamente importante que as empresas se adequem, por isso, os prazos de adequação exigem máxima atenção.

Ainda é importante informar que o prazo que foi prorrogado aplica-se somente aos fundos criados antes da aplicação da nova lei e os novos fundos devem seguir as novas regras desde sua criação.

Com relação às mudanças promovidas pela CVM 175, está a eliminação de obstáculos para o avanço da indústria de fundos e aproximação do Brasil de mercados internacionais mais maduros.

Nessa nova Resolução, há um corpo único com regras gerais para a indústria, complementado por anexos normativos que tratam de classes específicas de fundos:

  • Fundos de Investimento Financeiro (FIFs);
  • Fundos de Investimento em Direito Creditório (FIDCs);
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs);
  • Fundos de Investimento em Participações (FIPs);
  • Fundos de Investimentos Negociados em Bolsa (ETFs).

Caso haja descumprimento das normas, a CVM pode aplicar multas e os principais critérios para penalização definem que a mesma não pode exceder R$ 50 milhões.

Além disso, o valor da multa pode ser até duas vezes o tamanho da emissão de valores mobiliários ou operação irregular que deu origem à infração e pode ser até três vezes o benefício obtido pelo infrator.

Com informações Presse Comunicação Empresarial

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