Os negócios somente devem ser declarados após a realização da operação, esclareceu a Receita Federal. “Não é necessária a informação prévia das operações”, disse Caio Márcio Cândido, subsecretário de fiscalização do órgão. Diferentemente do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que exige a declaração antecipada de todas as operações de exportação e importação de bens e mercadorias, o Siscoserv será uma “ampla base de dados para subsidiar as políticas públicas no setor de serviços”, afirmou Maurício do Val, secretário interino de comércio e serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). O Siscoserv começou a ser desenvolvido em 2006 por técnicos da Receita e do ministério.
O novo sistema tem o objetivo de reduzir o déficit registrado na balança comercial do setor de serviços. Segundo dados apresentados por Maurício do Val, o setor importou US$ 35 bilhões a mais do que exportou no ano passado. “Com o conhecimento da dinâmica de comércio exterior desses agentes o governo poderá modelar políticas de incentivo para setores específicos”, disse o secretário.
A implantação do Siscoserv não deve acarretar aumento de custos operacionais para as empresas. “A relação de custo e benefício é extremamente positiva”, afirmou o representante do Mdic. O registro das operações é obrigatório a pessoas físicas e jurídicas que contratarem ou prestarem serviços. Isso inclui consultorias, atendimento em tecnologia de informação e até operações de leasing e factoring, pois são negócios que produzem ganhos aos envolvidos sem haver troca de bens e mercadorias.
Estão desobrigadas de declarar informações no Siscoserv as empresas que recolhem impostos por meio do regime Simples Nacional, ou estão enquadradas como Microempreendedores Individuais (MEI) . Pessoas físicas que fizerem operações de comércio exterior de serviços com valor inferior a US$ 20 mil por mês também não precisam fazer o registro no novo sistema.
A multa prevista para quem não cumprir a obrigação do governo é de R$ 5 mil ou proporcional ao período de atraso quando os dados não forem prestados no prazo determinado. Quando a informação prestada for incompleta, inexata ou omitida, a multa que a Receita Federal vai aplicar será equivalente a 5% do valor da transação.
Fonte: Valor Econômico