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Reforma tributária no Brasil: unificação de impostos começa em 2026 e impacta 15 milhões de MEIs

Nova estrutura fiscal introduz os impostos IBS e CBS, cria a categoria de Nanoempreendedores e prevê transição gradual até 2032 para simplificar o sistema tributário nacional.

18/09/2024 12:00

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O que muda para o MEI com a reforma tributária?

Reforma tributária no Brasil: unificação de impostos começa em 2026 e impacta 15 milhões de MEIs

O Congresso Nacional está avançando na implementação da aguardada reforma tributária sobre o consumo, que promete redesenhar o sistema de impostos no Brasil de forma gradual e estruturada. Prevista para ser concluída em 2032, a reforma prevê a unificação de diversos tributos existentes em dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . Esta mudança visa simplificar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e menos burocrático para empresas e contribuintes individuais.

A reforma tributária será implementada em fases distintas, com início em 2026. Durante esse período, diversos impostos serão extintos ou substituídos pelos novos IBS e CBS. A transição será realizada de forma gradual para permitir que o governo, empresas e demais contribuintes se adaptem às novas exigências fiscais sem causar grandes impactos econômicos. A unificação dos impostos tem como objetivo principal reduzir a complexidade tributária e facilitar a compreensão e o cumprimento das obrigações fiscais.

Impacto nos Microempreendedores Individuais (MEIs)

Com aproximadamente 15 milhões de microempreendedores individuais atuando no país, a reforma tributária também abrange essa categoria, conforme detalhado no Projeto de Lei Complementar 68 (PLP 68), a primeira fase da reforma. Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para apreciação no Senado Federal.

Atualmente, os MEIs pagam uma contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo (R$ 70,60), além de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comércio e indústria, ou R$ 5 de ISS para prestadores de serviços, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com a reforma, durante a fase de transição entre 2027 e 2028, esses empreendedores deverão recolher tanto os impostos que estão sendo extintos (ISS e ICMS) quanto os novos CBS e IBS, além da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

A partir de 2033, quando a reforma estiver plenamente implementada, os MEIs no comércio e na indústria pagarão um total de R$ 3, distribuídos entre R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS. Para os prestadores de serviços, o valor será de R$ 3, sendo R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS, representando uma redução de R$ 2 em relação ao sistema atual.

Na prática, MEIs que exercem atividades de comércio e indústria vão pagar R$ 2 a mais em tributos, fora a contribuição previdenciária, depois de concluída a reforma. E quem atua na área de serviços vai recolher R$ 2 a menos na comparação com os valores atuais. Essa mudança, de acordo com especialistas, visa equilibrar a carga tributária entre diferentes setores econômicos, incentivando a formalização e a competitividade.

Criação da categoria de Nanoempreendedores

Uma novidade introduzida no PLP 68 é a criação da figura jurídica do Nanoempreendedor dentro do Simples Nacional. Essa categoria é destinada a empreendedores com faturamento anual inferior a 50% do limite estabelecido para os MEIs, ou seja, até R$ 40,5 mil por ano. A medida visa incluir cerca de cinco milhões de novos empreendedores que atualmente operam como pessoas físicas sem formalização no regime de MEI.

Os Nanoempreendedores estarão isentos do recolhimento do IBS e do CBS, proporcionando um alívio fiscal significativo para pequenos negócios em estágio inicial. “De acordo com o PLP 68, o Nanoempreendedor não poderá ter aderido ao regime do MEI. Portanto, se mantido o texto original, acredito que MEI não poderá passar à condição de Nanoempreendedor mesmo que esteja dentro do limite de faturamento permitido.

Desafios e expectativas para a transição

A transição para o novo sistema tributário representa um desafio tanto para o governo quanto para as empresas e empreendedores individuais. A adaptação dos sistemas contábeis, a atualização de processos internos e a capacitação de profissionais serão essenciais para garantir uma transição suave e eficiente.

Além disso, a incerteza sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para os Nanoempreendedores adiciona uma camada de complexidade. O grupo de trabalho na Câmara que analisou a reforma tributária ainda não definiu claramente essa questão, deixando espaço para futuras discussões e ajustes no projeto.

Benefícios da reforma tributária

A unificação dos impostos tem como principal objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a burocracia e facilitando a vida dos contribuintes. Com menos tributos para gerenciar, espera-se uma maior eficiência na arrecadação e uma diminuição de custos operacionais para empresas e empreendedores.

Além disso, a reforma busca promover a justiça fiscal, ajustando a carga tributária de acordo com a capacidade contributiva de cada segmento econômico. Ao criar categorias específicas como a dos Nanoempreendedores, a reforma incentiva a formalização de pequenos negócios, potencializando o crescimento econômico e a geração de empregos.

Próximos passos no Congresso

Com o PLP 68 já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para o Senado Federal, onde será submetido a novas discussões e votações. A expectativa é que a reforma tributária avance para sua conclusão até 2032, conforme o cronograma estabelecido, trazendo mudanças significativas para o ambiente econômico brasileiro.

Especialistas afirmam que, embora o processo seja complexo e demorado, a implementação gradual é essencial para garantir que todas as partes envolvidas possam se adaptar adequadamente às novas regras fiscais.

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