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Empresas com mais de 100 funcionários têm até 30 de setembro para cumprir exigências de transparência salarial

Empresas precisam tornar públicas informações sobre remuneração e políticas de contratação para promover maior transparência e equidade no mercado de trabalho.

24/09/2024 09:00

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Empresas têm até 30 de setembro para publicar relatório salarial

Empresas com mais de 100 funcionários têm até 30 de setembro para cumprir exigências de transparência salarial Foto: Pexels

As mais de 50 mil empresas brasileiras que possuem 100 ou mais funcionários têm até o dia 30 de setembro para acessar e divulgar o 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, disponível no Portal Emprega Brasil. Esse documento, de caráter obrigatório, precisa ser amplamente divulgado nos sites institucionais, redes sociais ou em qualquer meio digital que assegure a visibilidade tanto para os empregados quanto para o público em geral, especialmente nos locais onde as empresas estão sediadas. A medida é uma exigência da Lei de Igualdade Salarial, que estabelece penalidades para as empresas que não cumprirem essa determinação.

Até o momento, apenas 11 mil das 50.692 empresas obrigadas a acessar o relatório já baixaram o documento, o que gera preocupação diante do prazo apertado. O relatório foi elaborado com dados do eSocial, sistema que reúne as obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais das empresas. Ele contém informações detalhadas sobre o CNPJ de cada estabelecimento, o número de funcionários segmentados por gênero, raça e etnia, bem como a mediana salarial e a remuneração média bruta, analisada ao longo de 12 meses.

Além disso, o relatório apresenta a classificação de cargos de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e destaca a comparação entre os salários de homens e mulheres, permitindo que se observe a disparidade remuneratória de gênero. Até o momento, os dados indicam que as mulheres ainda recebem 20,7% menos que os homens nas empresas avaliadas. No primeiro relatório, publicado em março deste ano, essa diferença era de 19,4%, o que evidencia um agravamento da situação.

Critérios remuneratórios e políticas de equidade

Os dados também incluem informações fornecidas pelas próprias empresas sobre os critérios utilizados para justificar as diferenças salariais. As empresas devem declarar a existência ou não de políticas de contratação de mulheres, especialmente aquelas pertencentes a grupos minoritários, como mulheres negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de família e pertencentes à comunidade LBTQIA+. Além disso, o relatório destaca iniciativas voltadas à promoção de mulheres para cargos de gerência e diretoria e a implementação de programas que promovam o compartilhamento das responsabilidades familiares entre homens e mulheres.

Embora o relatório contenha informações detalhadas sobre a força de trabalho, ele não expõe dados pessoais como nomes ou cargos específicos dos empregados, garantindo assim a privacidade individual. Os empregadores, além de divulgar o documento em local acessível, podem acrescentar notas explicativas para justificar eventuais diferenças salariais conforme o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Lançamento do plano nacional de igualdade salarial

Na semana passada, os Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres apresentaram oficialmente o 2° Relatório de Transparência Salarial durante o evento de lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. Esse levantamento utilizou dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, reforçando a urgência de políticas voltadas para a equidade salarial. O relatório apontou que, apesar das iniciativas já em vigor, as disparidades salariais e a exclusão de mulheres, especialmente negras, permanecem preocupantes no mercado de trabalho.

Para garantir o cumprimento da nova regulamentação, as empresas deverão seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. Essa legislação foi regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, sendo fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com o prazo se aproximando, as empresas precisam agir rapidamente para evitar penalizações, que podem incluir multas pesadas, caso descumpram essa importante medida de transparência e igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

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