x

tributário

Contribuintes já podem atualizar valor de imóveis no IR para valor de mercado com nova norma da Receita

IN RFB nº 2.222 estabelece procedimentos para atualização de bens imóveis a valor de mercado, com alíquotas reduzidas para pessoas físicas e jurídicas.

24/09/2024 12:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita permite atualizar imóveis no IR com nova alíquota

Contribuintes já podem atualizar valor de imóveis no IR para valor de mercado com nova norma da Receita

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.222, que estabelece diretrizes para a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado. Esta medida, regulamentada pela Lei nº 14.973 de 16 de setembro de 2024, visa harmonizar a tributação sobre imóveis, proporcionando maior transparência e adequação aos valores de mercado atuais.

A Instrução Normativa RFB nº 2.222, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (20), detalha os procedimentos para que pessoas físicas e jurídicas possam optar pela atualização dos valores de seus bens imóveis para o valor de mercado. Essa atualização impacta diretamente no cálculo do Imposto de Renda (IRPF) para indivíduos e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas.

Opção para Pessoas Físicas

Pessoas físicas residentes no Brasil têm a possibilidade de atualizar o valor de seus imóveis já declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA). A atualização será tributada de forma definitiva com uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição do imóvel.

Principais pontos para pessoas físicas:

  • Acréscimo Patrimonial: o valor atualizado será considerado como acréscimo patrimonial na data do pagamento do imposto;
  • Declaração para 2025: os valores atualizados devem ser incluídos na ficha de bens e direitos da DAA referente ao exercício de 2025 (ano-calendário de 2024);
  • Sem deduções: não serão permitidas deduções, percentuais ou fatores de redução sobre a diferença apurada.

Opção para Pessoas Jurídicas

Empresas também podem optar pela atualização do valor de seus imóveis constantes no ativo não circulante do balanço patrimonial. A tributação será realizada com alíquotas de 6% para o IRPJ e 4% para a CSLL.

Principais pontos para pessoas jurídicas:

  • Não Incorporar ao Custo: os valores atualizados não poderão ser incorporados ao custo do bem para cálculo de depreciação, amortização ou exaustão;
  • Sem deduções: assim como para pessoas físicas, não serão permitidas deduções sobre a diferença apurada.

Bens imóveis elegíveis para atualização

A normativa abrange uma ampla gama de bens imóveis, incluindo:

  • Imóveis situados no Brasil e no exterior;
  • Bens de entidades controladas no exterior sob regimes de transparência fiscal;
  • Bens de trust no exterior que devem ser informados na DAA.

Procedimentos para atualização

Para formalizar a opção pela atualização do valor dos imóveis, os contribuintes devem:

  1. Apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim): disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da RFB a partir de 24 de setembro de 2024;
  2. Pagar os tributos até 16 de dezembro de 2024: a Dabim deve ser apresentada juntamente com o pagamento integral dos tributos devidos.

Informações necessárias na Dabim:

  • Identificação do declarante (CPF ou CNPJ) ;
  • Detalhamento dos bens a serem atualizados;
  • Valores do bem antes e depois da atualização;
  • Conversão de valores em moeda estrangeira para reais, conforme cotação do Banco Central.

Vedações e restrições

Nem todos os bens podem ser atualizados. Não serão permitidas atualizações para:

  • Imóveis não declarados na DAA ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF) correspondente;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário de 2024;
  • Imóveis alienados, baixados ou liquidados antes da formalização da opção.

Exceções:

  • Controladas indiretas e entidades não obrigadas a apresentar DAA ou ECF;
  • Pessoas físicas e jurídicas não obrigadas à apresentação da DAA ou ECF.

Alienação de imóveis atualizados

Caso o imóvel atualizado seja vendido ou baixado antes de 15 anos da atualização, será necessário apurar ganho de capital. A fórmula utilizada considera o valor da alienação, o custo de aquisição anterior e a diferença apurada na atualização. As alíquotas variam de 0% a 86%, conforme o tempo decorrido desde a atualização.

Retificação da Dabim

Os contribuintes podem retificar a Dabim até 16 de dezembro de 2024 para incluir ou excluir bens, ajustar valores ou corrigir informações. Caso a retificação resulte em aumento do imposto, a diferença deve ser paga até a data limite. Se resultar em redução, a restituição será efetuada conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.055 de 6 de dezembro de 2021.

Importância da atualização

A atualização dos valores de bens imóveis para o valor de mercado é uma oportunidade para alinhar os registros contábeis e fiscais aos valores reais de mercado, evitando discrepâncias futuras e possíveis autuações por parte da Receita Federal. Além disso, proporciona uma visão mais clara do patrimônio dos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

É fundamental que contribuintes interessados na atualização de seus imóveis para o valor de mercado se informem detalhadamente sobre os procedimentos e prazos estabelecidos para aproveitar os benefícios dessa normativa.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.