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MUDANÇAS COMEÇAM EM JANEIRO

SPED divulga nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI e a Nota Técnica 2024.001 v1.0

Confira as mudanças estabelecidas com vigência a partir de janeiro/2025.

26/09/2024 09:30

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SPED divulga versão 3.1.7 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

SPED divulga nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI e a Nota Técnica 2024.001 v1.0

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (25) a versão 3.1.7 do Guia Prático da EFD ICMS IPI e a Nota Técnica 2024.001 v1.0, com vigência a partir de janeiro/2025.

A nota técnica pode ser acessada por aqui e o Guia prático aqui, mas o Contábeis antecipa abaixo algumas alterações que o documento traz:

1. Alteração da validação do registro C700

2. Alteração da obrigatoriedade dos campos 23 e 24 do registro D700

3. Criação do campo 32 no registro D700

4. Alteração da validação do campo 11 do registro D700

5. Criação do campo 17 no registro D750

6. Alteração da obrigatoriedade dos campos 15 e 16 do registro D750

7. Alteração da validação do campo 07 do registro D750

8. Alteração da validação do campo 02 do registro E113.

9. Alterações de preenchimento dos campos 14, 24 e 25 do registro D100

10. Inclusão do Conhecimento de transporte eletrônico simplificado no registro D130

11. Alteração no preenchimento dos campos 02, 03, 05 e 06 do registro D130

12. Alteração na regra de validação do campo 18 do registro D100.

13. Alteração da exceção 4 do registro D100.

GERAÇÃO DOS ARQUIVOS

A NT esclarece que o contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas no manual.

O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

  • Registro 0000 - abertura do arquivo
  • Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
  • Blocos B, C, D, E, G, H, K - Informações fiscais (registros de dados)
  • Bloco 1 - Outras Informações (registros de dados)
  • Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
  • Registro 9999 - encerramento do arquivo

Além da abertura e encerramento do arquivo, cada bloco também deve ter registro de abertura e encerramento, conforme o exemplo a seguir:

  • Registro 0000 - abertura do arquivo
  • Registro 0001 - abre o Bloco 0
  • Registros 0005 a 0460 - informa os dados
  • Registro 0990 - encerra o Bloco 0

Os documentos que servirem de base para extração dessas informações, bem como o arquivo da EFD, deverão ser armazenados pelos prazos previstos na

Com informações SPED

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