O Governo Federal, após circular nas redes a notícia do fim do seguro-desemprego, esclareceu que o caso não se passa de uma fake news, afirmando que o benefício irá continuar.
Para ter o direito de receber o benefício, existem as seguintes regras:
- Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa e dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período de defeso;
- Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão
O valor do seguro-desemprego, por via de regra, não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.
Para calcular o valor do benefício, o trabalhador formal deve somar o salário dos três meses anteriores da dispensa e dividir por três.
Uma outra dúvida que surge a respeito do benefício é o número de parcelas que são pagas. A resposta para esta situação depende do que o Ministério do Trabalho e Previdência define.
Assim, o trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, a depender do tempo que trabalhou antes da demissão. Se tiver trabalhado no mínimo seis meses, receberá três parcelas; trabalhado 12 meses, receberá quatro parcelas; trabalhado 24 meses ou mais, receberá cinco parcelas.
O trabalhador que foi dispensado nas situações descritas acima, para solicitar o benefício, deve acessar o aplicativo ou site do Emprega Brasil ou a CTPS Digital.