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SERVIÇOS INTRAGRUPO

RFB prorroga prazo da consulta sobre IN de matéria de preços de transferência

Submissões poderão ser feitas pelos contribuintes até o dia 15 de outubro de 2024.

27/09/2024 11:30

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Prorrogado prazo da consulta pública sobre IN de matéria de preços de transferência

RFB prorroga prazo da consulta sobre IN de matéria de preços de transferência

Nesta quarta-feira (26), a Receita Federal divulgou que o prazo da consulta pública referente às Instruções Normativas (INs) que regulamentarão as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral foi prorrogado.

Com a prorrogação da consulta pública, os contribuintes poderão enviar comentários até o dia 15 de outubro de 2024.

Vale destacar que as regras de preços de transferência são usadas para fins fiscais para destinar lucros ou perdas entre diversas entidades de um grupo empresarial multinacional.

Conforme a Lei º 14.596/23, as regras foram alinhadas ao padrão internacional, incorporando expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro e com obrigatória observância a partir deste ano.

Além disso, o referido princípio se aplica para a determinação dos termos e condições das transações de serviços intragrupo e, a minuta apresentada na consulta pública, prevê dar maior detalhamento sobre a aplicação do princípio para estas transações.

Na tentativa de instituir um instrumento que daria previsibilidade e segurança jurídica ao contribuinte, a Lei nº 14.596 possibilitou a instituição do processo que define, antes das transações controladas acontecerem, a metodologia para a determinação do preço de transferência para essas transações por um período fixo de tempo.

É importante ainda informar que a regulamentação será editada pela Secretaria Especial da RFB na forma de IN e terá vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Poderão também fornecer comentários e sugestões sobre os dispositivos já contidos na IN RFB nº 2.161/23 os participantes da consulta pública.

Na prática, esses participantes poderão relatar eventuais dificuldades ou até mesmo dúvidas na aplicação da norma, além de poderem dar sugestões de pontos que poderiam ser esclarecidos por meio de exemplos.

Com informações da Receita Federal

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