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PREVIDÊNCIA SOCIAL

A importância de análise e eventual contestação do Fator Acidentário de Prevenção, o FAP

A Previdência Social divulgará, em 30 de setembro, o índice do Fator Acidentário de Prevenção, mais conhecido como FAP, e que deverá ser utilizado pelas empresas a partir de janeiro de 2025.

01/10/2024 18:30

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A importância de  análise e eventual contestação do Fator Acidentário de Prevenção, o FAP

A importância de  análise e eventual contestação do Fator Acidentário de Prevenção, o FAP Foto: cottonbro studio/Pexels

A Previdência Social divulgará, em 30 de setembro, o índice do Fator Acidentário de Prevenção, mais conhecido como FAP, e que deverá ser utilizado pelas empresas a partir de janeiro de 2025. 

O FAP é um indicador anual, aplicado sobre a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), e tem como objetivo principal reduzir os custos da Previdência Social.

Assim, empresas que costumam investir em medidas de segurança para seus profissionais e mantêm baixa incidência de acidentes são recompensadas com um fator reduzido, enquanto aquelas que não possuem uma gestão adequada nesse quesito costumam ter o índice aumentado, impactando o custo sobre a sua folha de pagamentos. Isso porque a alíquota do Risco Ambiental, adicionada ao índice do FAP, pode variar de 0,5000% a 6,0000% sobre a folha de pagamentos, dependendo da atividade praticada.

Líder da área Trabalhista e Previdenciária da MCS Markup,  Fabiana Magoga diz que, no entanto, é comum a verificação  de equívocos no cálculo desse fator, que aumentam a folha de pagamentos.

Esses erros podem ser cometidos pela própria empresa, no momento em que informa à Previdência Social sobre um acidente de trabalho, por exemplo, e o sinistro acaba sendo declarado em estabelecimentos divergentes. Ou, então, a própria Previdência pode computar um acidente de trajeto como sendo algo ocorrido durante a atividade profissional ou lançar um óbito de forma duplicada. Esses são alguns dos casos que ocorrem, mas existem outros critérios importantes a serem analisados.

"Para que as contestações tenham resultado satisfatório, é fundamental que as empresas mantenham os laudos de segurança e saúde ocupacional atualizados, organizados e acessíveis, pois eles são necessários à contestação de divergências no cálculo do FAP. Além disso, é importante que ao longo do ano as empresas tenham uma gestão ativa do fator. Analisar o impacto do FAP é uma das ações que podem ser adotadas para minimizar as consequências financeiras sobre a folha. Ao fazer os cálculos, é possível ter uma visão mais clara dos custos associados a acidentes e a doenças ocupacionais e, assim, adotar uma postura mais proativa e eficiente na prevenção desses incidentes", diz Fabiana.

Por isso, de 30 de setembro a 31 de outubro, as empresas precisam fazer uma análise minuciosa sobre o índice apontado, para que ele não impacte os custos da folha de pagamentos.

Caso seja identificada alguma inconsistência, haverá prazo de 1 a 30 de novembro para contestar os dados computados e solicitar a correção dos erros, evitando assim a majoração indevida da contribuição previdenciária, além de garantir que a alíquota do FAP reflita com precisão as ações de prevenção de acidentes de trabalho da empresa.

Fonte: MCS Markup

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