O Projeto de Lei 3618/23, que foi recentemente aprovado pelo Senado Federal, segue agora para análise na Câmara dos Deputados, onde poderá passar por novas modificações. A proposta legislativa visa permitir que doadores tenham maior controle sobre a destinação de seus recursos financeiros para projetos específicos voltados ao apoio de idosos. A alteração se dá por meio de modificações na Lei 12.213/10, que criou o Fundo Nacional do Idoso e regulamentou doações dedutíveis no Imposto de Renda para fundos destinados à pessoa idosa, crianças e adolescentes.
O ponto central do projeto é garantir que os doadores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, possam direcionar suas contribuições diretamente para projetos de sua escolha, a partir de uma lista de iniciativas previamente elaborada pelos conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa. Hoje, as doações para esses fundos ficam sob o controle exclusivo desses conselhos, que determinam as linhas gerais de como o dinheiro será utilizado. A nova proposta, apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), busca proporcionar maior transparência e segurança jurídica nesse processo.
Segurança jurídica e contexto atual
De acordo com o senador Flávio Arns, a mudança é necessária para evitar decisões judiciais que atualmente impedem os doadores de indicar a destinação dos recursos. "Hoje, enfrentamos um cenário de insegurança jurídica, com interpretações que limitam o papel dos doadores por falta de uma previsão legal clara", argumenta o senador. Com a aprovação desse projeto, a ideia é garantir que doadores possam escolher de forma direta os projetos que desejam apoiar, trazendo mais clareza e segurança ao processo de doação.
Tramitação na Câmara
O Projeto de Lei 3618/23 tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisará passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sendo avaliado apenas pelas comissões pertinentes. O texto será analisado por três comissões: a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a Comissão de Finanças e Tributação, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado por todas essas comissões, o projeto segue direto para sanção presidencial, podendo entrar em vigor sem a necessidade de passar por nova votação.
Impacto social e benefícios fiscais
A proposta também mantém as vantagens fiscais para os doadores. A Lei 12.213/10, que o Projeto de Lei 3618/23 busca alterar, permite que as doações para os fundos da pessoa idosa, assim como para os fundos destinados à criança e ao adolescente, sejam deduzidas na declaração anual de Imposto de Renda. Com a nova medida, o governo espera incentivar mais contribuições, uma vez que os doadores terão a possibilidade de escolher diretamente os projetos beneficiados, o que pode aumentar o engajamento e a confiança na destinação dos recursos.
Além disso, a iniciativa pode contribuir para o fortalecimento de projetos locais voltados ao amparo e à inclusão social dos idosos, permitindo que organizações e programas específicos ganhem mais visibilidade e apoio financeiro. O envelhecimento da população brasileira e o aumento das demandas por serviços voltados a essa faixa etária tornam a proposta ainda mais relevante no contexto atual, onde políticas públicas e iniciativas privadas precisam caminhar juntas para atender às necessidades da terceira idade.
Próximos passos
Agora, cabe à Câmara dos Deputados avaliar a proposta e, caso haja consenso nas comissões, o projeto poderá avançar sem maiores impedimentos. O caráter conclusivo da tramitação faz com que o Projeto de Lei 3618/23 tenha uma chance mais rápida de se tornar lei, o que representa uma oportunidade significativa para aprimorar o sistema de doações para fundos da pessoa idosa no Brasil.
A expectativa é que a nova legislação, se aprovada, contribua para uma maior eficiência e transparência no uso dos recursos destinados a projetos que beneficiam a população idosa, além de estimular doações e promover maior envolvimento da sociedade com as causas sociais. Com a aprovação nas comissões da Câmara, o caminho estará aberto para que essa importante medida seja finalmente implementada.