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Receita regulamenta adicional da CSLL para multinacionais e ajusta tributação às normas globais

A Instrução Normativa RFB nº 2.228 busca garantir a adequação do Brasil às Regras GloBE, visando evitar a erosão da base tributária e garantir maior arrecadação do país.

07/10/2024 09:00

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IN da Receita Federal implementa adicional da CSLL para multinacionais

Receita regulamenta adicional da CSLL para multinacionais e ajusta tributação às normas globais Foto: Pexels

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, na última sexta-feira (4), a Instrução Normativa RFB nº 2.228, que estabelece as diretrizes para a apuração e recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Esta norma é resultado da Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, que instituiu o tributo como parte do processo de adequação do Brasil às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE). Essas diretrizes são um esforço para ajustar a legislação nacional aos padrões internacionais, permitindo ao país exercer prioridade na cobrança do tributo complementar devido por grupos multinacionais que operam em território brasileiro e estão sujeitos a uma carga tributária reduzida.

O que é o adicional da CSLL?

O Adicional da CSLL foi criado com o objetivo de garantir que as empresas multinacionais em escopo, que se beneficiam de uma carga tributária reduzida no Brasil, contribuam com um tributo complementar, evitando, assim, a erosão da base tributária. A iniciativa faz parte da adesão do Brasil às Regras GloBE, que estabelecem um padrão global para garantir a tributação mínima efetiva em todos os países em que essas corporações atuam.

A Medida Provisória que instituiu o Adicional da CSLL determinou que a Receita Federal regulamentasse o tributo, garantindo que ele se enquadrasse como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT), conforme os padrões internacionais.

Instrução Normativa RFB nº 2.228: principais pontos

A Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, foi elaborada com base nas Regras-Modelo GloBE, levando em consideração definições importantes, como a de QDMTT, e comentários contidos em documentos de referência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Entre os materiais consultados, estão o Modelo de Regras GloBE (Model GloBE Rules), o Comentário às Regras GloBE (Commentary to the GloBE Rules) e as Orientações Administrativas Acordadas (Agreed Administrative Guidances), além de outras orientações publicadas até 31 de dezembro de 2023.

Essas regulamentações estão sujeitas a atualizações periódicas para acompanhar os novos documentos de referência que venham a ser publicados após essa data. O objetivo é garantir que o Adicional da CSLL continue sendo considerado um QDMTT, conforme as evoluções no cenário global de tributação.

Adequação contínua às normas internacionais

Dada a complexidade da implementação das Regras GloBE no cenário tributário brasileiro, a Receita Federal destacou que a regulamentação do Adicional da CSLL será revisada e aprimorada continuamente, de modo a garantir segurança jurídica e a correta aplicação das regras no ordenamento nacional. A intenção é proteger a base tributária do Brasil, evitando que multinacionais se beneficiem de brechas fiscais, o que resultaria em perdas de arrecadação.

A Receita Federal reforçou seu compromisso com o diálogo construtivo e transparente com todas as partes interessadas, com o objetivo de facilitar a transposição das normas globais para a legislação brasileira de forma eficiente e clara.

Consulta pública aberta até novembro

Com a publicação da Instrução Normativa, a Receita Federal abriu uma consulta pública para que empresas, especialistas e demais interessados possam contribuir com sugestões e apontar possíveis lacunas ou aprimoramentos na regulamentação. A consulta estará disponível até 10 de novembro de 2024.

Entre os temas em discussão estão os dispositivos abordados na Instrução Normativa e nos documentos de referência da OCDE, bem como questões não contempladas na norma atual, como arranjos específicos e transações que envolvem a CSLL. A participação na consulta pública pode ser feita por meio do envio de contribuições para o e-mail [email protected], preferencialmente em formato PDF.

Diretrizes para participação

Os interessados em participar da consulta pública deverão se posicionar sobre diversos aspectos, como:

  1. Avaliar se a Instrução Normativa contém todos os elementos necessários para que o Adicional da CSLL seja considerado um QDMTT;
  2. Apontar possíveis lacunas ou elementos do ordenamento jurídico nacional que possam requerer maior detalhamento na regulamentação;
  3. Propor melhorias na redação da norma vigente;
  4. Sugerir a inclusão de exemplos práticos que possam esclarecer a aplicação das regras;
  5. Solicitar a anonimização de seus dados pessoais ou de sua identificação no caso de publicação das contribuições.

A participação ativa de empresas e especialistas é essencial para garantir que a regulamentação esteja em sintonia com as melhores práticas internacionais, assegurando uma aplicação justa e equilibrada das regras fiscais no Brasil.

Encarregados pela regulamentação

O desenvolvimento da Instrução Normativa está sob a responsabilidade de uma equipe de Auditores-Fiscais da Receita Federal, que inclui: Claudia Lucia Pimentel, Daniel Teixeira Prates, Gilson Hiroyuki Koga, Ivo Tambasco Guimarães Júnior, Leidson Rangel Oliveira Silva e Mateus Alexandre Costa dos Santos.

Esses profissionais têm a missão de garantir que a regulamentação do Adicional da CSLL esteja em total conformidade com as diretrizes globais, ao mesmo tempo que resguarde os interesses fiscais do país.

Implicações para as multinacionais

A regulamentação do Adicional da CSLL representa um marco importante no processo de adaptação do Brasil às normas tributárias internacionais. Para as empresas multinacionais, isso significa a necessidade de uma adequação cuidadosa para evitar penalidades e garantir o cumprimento das novas regras.

A introdução do QDMTT visa criar um equilíbrio entre a arrecadação nacional e as práticas globais de tributação, evitando que grupos empresariais se beneficiem de jurisdições com cargas tributárias reduzidas. A medida também reforça o compromisso do Brasil com a implementação de políticas fiscais mais justas e alinhadas às demandas internacionais.

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.228 reflete o empenho do Brasil em aderir às práticas globais contra a erosão da base tributária, ao mesmo tempo em que fortalece a proteção da arrecadação nacional. A regulamentação do Adicional da CSLL, com base nas Regras GloBE, marca um importante avanço no alinhamento da legislação brasileira com os padrões internacionais, contribuindo para uma tributação mais justa e eficiente no país.

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