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Portaria da AGU estabelece condiçõe

AGU regulamenta renegociação de dívidas não tributárias com órgãos federais

Portaria da AGU estabelece condições especiais para quitar débitos não tributários, incluindo descontos e parcelamentos em até 145 meses.

07/10/2024 12:00

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Desenrola: Governo facilita pagamento de dívidas com agências reguladoras

AGU regulamenta renegociação de dívidas não tributárias com órgãos federais

Na última sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa nº 150/2024, estabelecendo regras para a adesão ao programa Desenrola, que agora abrange dívidas com agências reguladoras, fundações públicas e autarquias federais. A iniciativa visa oferecer condições mais vantajosas para a quitação de débitos não tributários com órgãos federais, como parcelamentos e descontos significativos em juros e multas, facilitando a regularização de pendências financeiras.

Segundo projeções do governo, o programa pode arrecadar até R$ 4 bilhões até o final deste ano, com o prazo de adesão se estendendo até 31 de dezembro de 2024. O foco do programa está na renegociação de dívidas não tributárias ativas, conforme previsto no artigo 22 da Lei nº 14.973, sancionada em setembro de 2024. A Portaria regulamenta especificamente a transação extraordinária para a cobrança dessas dívidas, proporcionando novas opções para o pagamento e quitação.

Descontos e Parcelamentos

Os termos oferecidos pelo programa incluem descontos que variam entre 5% e 70%, de acordo com o perfil do devedor e o tempo de inscrição na dívida ativa. Além disso, as dívidas podem ser pagas à vista ou parceladas em até 145 meses, oferecendo flexibilidade para que as empresas e pessoas físicas possam regularizar suas situações com os órgãos federais.

Prazo para adesão

O período para solicitar a adesão à transação extraordinária vai de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2024. A formalização do processo seguirá os parâmetros estabelecidos em edital que será divulgado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) nos próximos dias, com detalhes sobre os procedimentos e critérios para participar do programa.

Essa ação faz parte dos esforços contínuos do governo federal para facilitar o pagamento de dívidas junto às autarquias e fundações públicas, incentivando a regularização financeira e, ao mesmo tempo, contribuindo para o aumento da arrecadação pública. A expectativa é que a simplificação das condições oferecidas pelo Desenrola ajude tanto os devedores quanto os cofres públicos, em um momento de ajustes fiscais e necessidade de recuperação econômica.

Impacto na arrecadação

O programa Desenrola já demonstrou ser uma importante ferramenta para impulsionar a arrecadação, e a expectativa de angariar R$ 4 bilhões reforça o sucesso das renegociações. O valor arrecadado será fundamental para equilibrar as contas públicas e garantir o funcionamento adequado dos órgãos federais, sem comprometer o atendimento de serviços essenciais à população.

Com essa nova etapa do programa, o governo espera uma adesão significativa, especialmente entre empresas e instituições com dívidas há muito tempo inscritas na dívida ativa, beneficiando-se dos descontos expressivos oferecidos.A Portaria Normativa nº 150/2024 representa um passo importante para aqueles que buscam quitar suas dívidas não tributárias com agências reguladoras, autarquias e fundações públicas. A oportunidade de negociar débitos com condições facilitadas reflete o compromisso do governo com a recuperação econômica e a estabilidade fiscal. Devedores interessados devem se preparar para aderir ao programa assim que o edital da PGF for publicado, garantindo o acesso às condições especiais previstas.

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