x

FORMALIZAÇÃO TRABALHISTA

MTE mostra preocupação com formalização de profissionais que atuam em eventos

Profissionais de eventos muitas vezes são contratados informalmente, sem garantias trabalhistas.

08/10/2024 14:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MTE discute formalização trabalhista para profissionais de evento

MTE mostra preocupação com formalização de profissionais que atuam em eventos

Na última sexta-feira (4), o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Francisco Macena, se reuniu com o presidente executivo da Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), Wilson Pinto, e o diretor da Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta), Ricardo Dias para discutir a formalização trabalhistas do profissionais que atuam em eventos.

O MTE mostra preocupação com os profissionais, já que, muitas das vezes, são contratados de maneira informal, sem garantias trabalhistas.

Diante desse cenário, Dias acredita ser fundamental estabelecer uma relação trabalhista formal para esses profissionais e combater a precarização comum no setor.

Na reunião, Macena ressalta que o governo já discute a formalização do trabalho em plataformas digitais e que será proposto um Grupo de Trabalho (GT) para tratar da formalização dos profissionais.

“Vamos levar o assunto para discussão com empregadores e trabalhadores, buscando garantir condições mínimas, como jornada de trabalho e piso salarial, além de evitar o trabalho degradante no setor de eventos”, afirmou o ministro.

Os debatedores ainda discutiram sobre as mudanças na legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e o gerente de relações institucionais da Edenred Brasil, Raphael Rodrigues, trouxe pontos sobre a portabilidade e o rebate no programa.

Vale lembrar que o MTE, também reafirmado por Macena na reunião, é contra as mudanças que desviam o benefício de suas finalidades e anunciou a publicação de uma portaria para tratar do tema.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.