x

IMPOSTO MÍNIMO GLOBAL

Descubra sobre o imposto mínimo global que será cobrado no Brasil em 2026

Entenda por qual motivo o imposto foi criado e como será feito o cálculo.

08/10/2024 17:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Imposto mínimo global: o que se sabe sobre?

Descubra sobre o imposto mínimo global que será cobrado no Brasil em 2026

O governo federal instituiu, por meio de medida provisória, a aplicação de um imposto mínimo global de 15% sobre o lucro de multinacionais que operam no Brasil, com faturamento anual superior a 750 milhões de euros (R$ 4,47 bilhões). 

A medida, que segue diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para evitar evasão fiscal, deve aumentar a arrecadação do país em bilhões nos próximos anos, redirecionando tributos que anteriormente eram pagos em outros países para o Brasil, onde efetivamente ocorre a geração de lucros.

De acordo com indicações da Secretaria Especial da Receita Federal, a MP representa um aumento de receita tributária de cerca de R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028.

De acordo com OCDE, as regras impõem às grandes empresas multinacionais o pagamento de um nível mínimo de imposto sobre a renda proveniente de cada uma das jurisdições onde operam.

Por meio disso, a cobrança passa a ser feita no país onde a empresa atua e gera lucro e, se não fosse a medida, o imposto continuaria a ser pago para outros países.

Esse imposto está previsto para ser cobrado a partir de 2025, porém impactará no ano fiscal de 2026. Além disso, a data base do cálculo será 31 de dezembro de cada ano.

Para fazer o cálculo desse imposto, a empresa terá de complementar o que falta para chegar a 15% e, hipoteticamente, se alguma delas pagar 5%, terá de complementar mais 10%.

Uma dúvida diante desse tema é se as empresas irão pagar mais impostos com isso, no entanto, a Receita informa que isso não deve acontecer. A diferença para este caso é que ao invés de pagar o imposto para o país sede, esses valores serão pagos no país de origem das operações.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.