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PENHORA DE BENS

Determinação define que impenhorabilidade de até 40 salários mínimo deve ser solicitada formalmente

Exigência permite que credores contestem ausência de pedidos, tornando as execuções mais eficientes.

09/10/2024 10:30

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STJ traz nova diretriz sobre impenhorabilidade de bens

Determinação define que impenhorabilidade de até 40 salários mínimo deve ser solicitada formalmente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a impenhorabilidade de bens até 40 salários mínimos não será mais aplicada automaticamente, exigindo agora um pedido formal por parte dos devedores. A mudança visa tornar as execuções mais eficientes, permitindo que credores contestem a ausência de solicitações formais e reforçando o rigor no processo de recuperação de créditos.

De acordo com a advogada Renata Belmonte, essa mudança é um avanço significativo na recuperação de créditos.

“Os credores agora têm mais oportunidades para agir. A necessidade de um pedido formal fortalece sua posição nas ações e proporciona um ambiente de maior responsabilidade,” afirma Belmonte. 

A nova diretriz do STJ também acaba trazendo uma maior clareza sobre a proteção do patrimônio, já que a possibilidade de contestar bens que possam ter sido protegidos tardiamente torna o processo mais objetivo e transparente. 

Da mesma forma, a advogada Arina Figueiredo concorda que essa objetividade é benéfica para os credores.

“A mudança é positiva, pois diminui a incerteza sobre a proteção de bens e potencializa a efetividade das execuções. A litigância sobre o tema pode aumentar, mas será mais controlada por critérios objetivos, limitando argumentos extemporâneos, o que é bastante benéfico aos credores.” explica Figueiredo.

É importante destacar que a exigência de um pedido formal não somente proporciona mais segurança aos credores, como também impõe um novo padrão de responsabilidade aos devedores. 

Assim, se adequar às novas regras será fundamental para garantir a justiça nas relações financeiras entre credores e devedores. 

Com informações da M2 Comunicação Jurídica

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