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Saiba como aderir ao novo regime especial de regularização de bens no Brasil e exterior

Com regulamentação da Receita Federal, o novo regime possibilita regularização fiscal de ativos não declarados até o fim de 2023.

09/10/2024 11:30

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Novo regime especial facilita regularização de bens no Brasil e exterior

Saiba como aderir ao novo regime especial de  regularização de bens no Brasil e exterior

Em uma medida que visa incentivar a conformidade fiscal e a transparência financeira, o governo brasileiro sancionou a Lei nº 14.973 em 16 de setembro de 2024, estabelecendo o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Este novo regime proporciona aos contribuintes a oportunidade de regularizar ativos e recursos mantidos tanto no território nacional quanto no exterior, promovendo a legalização de bens que, por diversas razões, não foram declarados ou foram reportados de maneira incorreta à Receita Federal.

Regulamentação e Implementação

A Receita Federal do Brasil formalizou as diretrizes do RERCT-Geral através da Instrução Normativa RFB nº 2.221, publicada em 19 de setembro de 2024. A normativa detalha os procedimentos e requisitos necessários para a adesão ao regime, garantindo que os contribuintes interessados possam cumprir com as obrigações fiscais de forma simplificada e eficaz.

Quem pode participar do RERCT-Geral

O RERCT-Geral é direcionado a indivíduos residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam bens, recursos ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023. Estes bens podem estar localizados tanto no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal. A abrangência do regime inclui uma vasta gama de ativos, como imóveis, contas bancárias, investimentos financeiros, veículos e outros bens de valor significativo.

Critérios de elegibilidade para regularização

Para participar do RERCT-Geral, os contribuintes devem atender a três condições fundamentais:

  1. Apresentação da declaração única de regularização: os interessados devem submeter uma declaração específica de regularização, conhecida como Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat);
  2. Pagamento do Imposto de Renda: é exigido o pagamento integral do imposto de renda, calculado à alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos que estão sendo regularizados. Este montante deve ser pago em moeda nacional;
  3. Multa de regularização: além do imposto devido, os contribuintes devem arcar com uma multa equivalente a 100% do imposto sobre a renda incidente, reforçando o compromisso com a conformidade fiscal.

Procedimento para submissão da declaração

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser realizada de forma totalmente online, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) disponível no portal da Receita Federal. O processo é simplificado e envolve duas etapas principais:

  1. Acesso ao e-CAC: os contribuintes devem acessar o sistema utilizando suas credenciais de login, disponíveis no site oficial da Receita Federal;
  2. Preenchimento e Envio da Declaração: após o login, os usuários devem seguir as instruções para preencher a declaração de regularização, anexando todas as informações necessárias sobre os bens e recursos a serem regularizados.

Importância da regularização fiscal

A criação do RERCT-Geral representa uma oportunidade significativa para os brasileiros que possuem ativos não declarados ou mal declarados. Além de evitar sanções futuras, a regularização permite que os contribuintes estejam em conformidade com as obrigações tributárias, contribuindo para a integridade do sistema fiscal nacional.

Prazo para adesão

Os interessados em aderir ao RERCT-Geral devem atentar-se ao prazo final estabelecido para a submissão da declaração: 15 de dezembro de 2024. É fundamental que os contribuintes completem todos os requisitos dentro desse período para usufruir dos benefícios oferecidos pelo regime.

Consequências do não cumprimento

A não adesão ao RERCT-Geral dentro do prazo estipulado poderá resultar em sanções severas, incluindo multas adicionais e possíveis ações legais por parte da Receita Federal. Portanto, é altamente recomendável que os contribuintes avaliem sua situação fiscal e considerem a regularização o quanto antes.

Benefícios adicionais do RERCT-Geral

Além de permitir a regularização de bens, o regime oferece vantagens como a redução de penalidades e a possibilidade de negociar débitos fiscais existentes. Essa iniciativa faz parte de um esforço mais amplo do governo para promover a transparência e a justiça fiscal, assegurando que todos os contribuintes cumpram suas obrigações de maneira equitativa.

Orientações finais

Para aqueles que desejam participar do RERCT-Geral, é aconselhável buscar orientação profissional de contadores ou consultores fiscais, garantindo que todas as etapas sejam realizadas corretamente e que todos os benefícios fiscais sejam plenamente aproveitados.

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