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Cresce a adoção da NFS-e no Brasil: 1.037 municípios já integram o sistema nacional

Plataforma desenvolvida pela Receita Federal e Sebrae facilita a emissão de notas fiscais e moderniza a administração tributária no país.

09/10/2024 16:00

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NFS-e: adoção nacional alcança 70% das capitais

Cresce a adoção da NFS-e no Brasil: 1.037 municípios já integram o sistema nacional

O sistema nacional padrão de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) consolida-se como uma transformação significativa no ambiente empresarial brasileiro. Segundo dados atualizados pelo Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, até junho de 2024, 70% das capitais do país já implementaram a plataforma, abrangendo um total de 1.037 municípios. Este número representa quase 19% do total de entes federativos brasileiros e responde por 70% do volume global de emissões de NFS-e no Brasil.

A implementação do sistema NFS-e é fruto de uma colaboração estratégica entre a Receita Federal, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), outros órgãos públicos e a iniciativa privada. O principal objetivo dessa parceria é simplificar e uniformizar o processo de emissão de notas fiscais para prestadores de serviços em todo o território nacional, promovendo eficiência e redução de burocracias.

Até 31 de dezembro de 2024, os custos de desenvolvimento e manutenção do sistema serão integralmente suportados pela Receita Federal e pelo Sebrae. Após essa data, a sustentabilidade financeira do projeto contará com um modelo de rateio: municípios com população de até 50 mil habitantes estarão isentos de contribuir, enquanto aqueles com mais de 50 mil habitantes deverão arcar com dois terços dos custos operacionais, ficando a Receita Federal responsável pelos restantes um terço.

Crescimento do setor de serviços

O setor de prestação de serviços continua a ser o mais dinâmico da economia brasileira. Dados do Mapa de Empresas – Boletim do 1º Quadrimestre de 2024, divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), revelam que 61,6% das novas empresas registradas nos primeiros quatro meses de 2024 pertencem a esse segmento. Juntamente com o comércio, o setor terciário responde por impressionantes 84,3% dos novos CNPJs emitidos, destacando-se como pilar fundamental do crescimento econômico nacional.

Impacto para Microempreendedores e Empresas de Médio Porte

Desde o ano passado, a obrigatoriedade de utilização da NFS-e para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestam serviços a empresas já está em vigor, independentemente da adesão do município ao sistema. Em contrapartida, empresas de maior porte só podem utilizar a plataforma se o município onde estão estabelecidas aderiu ao sistema NFS-e.

“O cenário anterior exigia que um empreendedor que prestava serviços para múltiplos municípios emitisse notas fiscais conforme as regras específicas de cada localidade. Isso não apenas aumentava os custos operacionais, mas também comprometia a competitividade e eficiência na gestão das empresas devido às obrigações acessórias complexas”, afirma representante do Sebrae.

Benefícios para os municípios e arrecadação fiscal

A padronização das informações tributárias traz uma série de vantagens para os municípios. A adoção de uma tecnologia federal resulta na diminuição de custos operacionais e na melhoria da qualidade das informações fiscais, promovendo maior transparência e cidadania. Além disso, a ferramenta facilita a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), permitindo uma cobrança mais regular e eficiente. Muitas cidades que anteriormente não conseguiam efetivar essa cobrança devido à falta de infraestrutura adequada agora têm acesso a ferramentas tecnológicas avançadas, mesmo aquelas com recursos limitados.

Isenções e facilidades para MEIs

De acordo com a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os microempreendedores individuais desfrutam de isenções significativas ao utilizar a NFS-e. Eles não são mais obrigados a apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços nem a emitir documentos fiscais específicos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS) , salvo exigência contrária por parte de estados ou municípios que ofereçam sistemas gratuitos para tal. Além disso, a emissão de documentos fiscais municipais relacionados ao ISS também foi simplificada para os MEIs.

Tecnologia ao alcance dos pequenos negócios

A inovação tecnológica está mais acessível do que nunca para os MEIs. A emissão e o recebimento de notas fiscais eletrônicas podem ser realizados de maneira prática através do aplicativo NFS-e Mobile, disponível para dispositivos Android e iOS. Este aplicativo permite o acesso fácil a informações fiscais vinculadas ao CPF e CNPJ dos prestadores de serviços, proporcionando uma gestão mais eficiente diretamente pelo celular. Para utilizar o aplicativo, é necessário realizar um cadastro prévio no Portal Web da NFS-e.

Paralelamente, o Aplicativo Oficial para Notificação de Recebimento de Nota Fiscal Eletrônica, conhecido como NFS-e Cidadão, oferece aos clientes a possibilidade de consultar as notas fiscais emitidas em seu nome, promovendo maior transparência e controle sobre as transações realizadas.

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