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SEGURANÇA NO TRABALHO

Projeto prevê novas regras de segurança no trabalho para profissionais da rede pública de saúde

Segundo texto, se regras não forem cumpridas, responsáveis estarão sujeitos a multas.

11/10/2024 15:00

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Projeto propõe novas regras de segurança no trabalho para a saúde pública

Projeto prevê novas regras de segurança no trabalho para profissionais da rede pública de saúde

Está em análise no Senado Federal e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei (PL) 3.516/24 que propõe novas regras de segurança no trabalho para os profissionais da rede pública. A proposta pretende equiparar as normas de segurança aplicadas ao setor privado aos da saúde pública, seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Conforme o projeto, é proposta a criação de Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) em hospitais e unidades de saúde públicas, a fim de garantir uma maior proteção contra acidentes e riscos no ambiente profissional, como ocorre no setor privado.

Na proposição, está incluso o critério de “serviço de saúde” como qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, fazendo com que englobe ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, em todos os níveis.

Vale ainda informar que, segundo o texto, caso as regras não forem obedecidas, os responsáveis estarão sujeitos a multas e a fiscalização ficará na responsabilidade da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que já presta esse serviço do setor privado.

O autor e senador da proposta, Flavio Azevedo, explica que o objetivo é garantir que os trabalhadores da saúde pública recebam as mesmas condições de segurança que os profissionais do setor privado, defendendo a necessidade de uniformizar a legislação nacional para assegurar que todos os profissionais da saúde tenham as mesmas garantias de segurança e saúde ocupacional.

“Este projeto tem o objetivo de promover a política de saúde e segurança do trabalhador no serviço público. Como se sabe, o princípio da isonomia da Constituição Federal e o direito social à saúde determinam que, independentemente do regime de contratação, os riscos e acidentes profissionais devem ser evitados”, afirma Azevedo.

Com informações da Agência Senado

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