x

isenção IR

Governo defende ampliação da isenção do Imposto de Renda e tributação dos super-ricos

Presidente promete isentar rendas menores enquanto cobra mais de grandes investidores e especuladores financeiros.

14/10/2024 09:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
IR: faixa de isenção pode passar dos R$ 5 mil

Governo defende ampliação da isenção do Imposto de Renda e tributação dos super-ricos Foto: Pixabay

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante entrevista à rádio CBN nesta sexta-feira (11), defendeu enfaticamente uma expansão significativa da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , indo além dos R$ 5.000 prometidos inicialmente durante sua campanha presidencial. Ele vê esse aumento como não apenas uma promessa de campanha, mas uma questão de justiça fundamental. 

"É um compromisso com a justiça", afirmou o presidente, explicando que essa ampliação seria viável por meio da tributação dos super-ricos.

O presidente ainda acrescenta que "não se pode impor impostos a alguém que ganha R$ 5.000 enquanto aqueles que detêm ações da Petrobras e faturam R$ 45 bilhões em dividendos estão isentos do imposto de renda", declarou Lula em entrevista à Rádio O Povo em Fortaleza. Ele enfatizou que, proporcionalmente, a classe trabalhadora carrega uma carga tributária mais pesada do que os ricos. No entanto, ele sublinhou a necessidade de tratar essa questão com transparência e abertura ao público. "As pessoas precisam entender quem paga o quê e quanto estão pagando em impostos".

Lula também abordou a economia dos aplicativos, frisando a importância de incluir esses trabalhadores nas proteções sociais e aprovou o projeto 'Acredita', que garante crédito para pequenos empreendedores.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.