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Domicílio Judicial Eletrônico

DJE abre cadastramento para pessoas físicas acompanharem citações e notificações processuais

Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, no entanto, é voluntário para pessoas físicas.

25/10/2024 10:00

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Pessoas físicas já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

DJE abre cadastramento para pessoas físicas acompanharem citações e notificações processuais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que a partir desta quinta-feira (24) pessoas físicas de todo o país podem se registrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A medida ocorre após o CNJ finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas na ferramenta, que disponibiliza um endereço eletrônico para recebimento e acompanhamento de comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros.  

Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, essa solução 100% digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais notificações processuais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de Justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. 

Como funciona o cadastro de pessoas físicas no DJE

O cadastro de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico é voluntário e opcional, conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 455/2022. A partir do momento em que se registra, a pessoa passa a receber comunicações pessoais exclusivamente pela plataforma, por isso, o CNJ alerta para a importância de conferir os dados e manter o cadastro atualizado. 

Aqueles que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificarem a ausência estarão sujeitos a multa de até 5% do valor da causa. O usuário pode cancelar o registro a qualquer momento. 

A utilização da ferramenta, no entanto, é recomendada para facilitar e agilizar as trocas de comunicações processuais entre pessoas e o Poder Judiciário.

Pessoas físicas com advogado 

O Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado para comunicações que requerem vista pessoal, ou seja, a citação inicial ou qualquer intimação em que a parte necessita atuar diretamente no processo: intimação pessoal da parte.   

Para aquelas pessoas que contam com advogado, o Domicílio permite que os profissionais acessem o sistema com o perfil “Meus Representados” e verifiquem se há comunicações destinadas ao cliente.  

As pessoas físicas que desejam se cadastrar deverão seguir estes passos:    

  • Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br; 
  • Fazer login na opção gov.br; 
  • Aceitar os termos de uso; 
  • Preencher dados.  

Com informações CNJ

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