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Sistema CFC/CRCs anunciam Mutirão de Negociação Administrativa para quitação de dívidas

Profissionais e organizações contábeis podem quitar dívidas vencidas até dezembro de 2023, independentemente da natureza ou ordem, em cobrança administrativa ou judicial.

25/10/2024 11:00

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CFC e CRCs oferecem Mutirão de Negociação Administrativa para quitação de dívidas

Sistema CFC/CRCs anunciam Mutirão de Negociação Administrativa para quitação de dívidas

O Sistema CFC/CRCs divulgou nesta quinta-feira (24) uma iniciativa para que todos os profissionais e organizações contábeis tenham a oportunidade de quitar dívidas vencidas até dezembro de 2023, independentemente da natureza ou ordem, em cobrança administrativa ou judicial. 

Esse Mutirão de Negociação Administrativa ocorre entre os dias 4 de novembro e 6 de dezembro de 2024, diretamente nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

O Mutirão de Negociação Administrativa é uma medida excepcional que visa permitir melhores formas de regularização de dívidas, promovendo a extinção dos créditos mediante a transação administrativa. A adesão pode ser feita de forma presencial ou eletrônica e a negociação deve abranger toda a dívida.

Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes, com descontos de 70% a 100%, de acordo com o número de parcelas. O valor mínimo das parcelas é de R$100.

Documentação exigida

De acordo com a Resolução CFC Nº 1.739/2024, que institui o Mês do Mutirão de Negociação Administrativa, é preciso apresentar os seguintes documentos para concretizar a negociação:

  • Rendimentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, contracheque, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), extrato bancário, comprovante de aposentadoria, Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, Balanço Patrimonial, Pró-Labore e Demonstrativo de Distribuição de Lucro;
  • Despesas: relativas a problemas de saúde sofridos ou a outros eventos que impliquem redução da renda ou acréscimo extraordinário de despesas e outras de caráter ordinário ou eventual que gerem significativo comprometimento de renda.

A prova de limitação da capacidade contributiva poderá ser substituída por Declaração de Hipossuficiência, quando o devedor desempenhar atividade que não seja de natureza contábil, mas de forma autônoma e de caráter informal ou eventual, ou por Declaração de Ausência de Renda. 

A Resolução CFC Nº 1.739/2024 também apresenta os critérios para dispensa de prova, medida que visa garantir que os contribuintes em situação de maior vulnerabilidade possam aderir ao programa de forma facilitada​.

Para acessar informações adicionais sobre os métodos de pagamento viáveis para a regularização dos débitos, o profissional deverá contactar o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua área de jurisdição.

Com informações CFC

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