x

TRABALHISTA

Dia de Finados cai no sábado; como fica a compensação de horas nesses casos?

Feriado nacional cai neste sábado (2) e trabalhadores já querem saber como funciona a compensação de horas na ocasião.

28/10/2024 12:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Dia de Finados: como fica o acerto de horas de feriado aos sábados?

Dia de Finados cai no sábado; como fica a compensação de horas nesses casos?

O primeiro feriado nacional de novembro (Dia de Finados) acontece nesta semana, no sábado (2), o que pode fazer com que muitos trabalhadores se perguntem sobre os seus direitos e se a legislação trabalhista traz alguma previsão sobre o assunto. 

De acordo com a legislação brasileira, é vedado o trabalho em feriados civis e religiosos para trabalhadores com vínculo empregatício, exceto em caso de necessidade por exigências técnicas da empresa. Nesses casos, o trabalho em feriados é permitido, desde que seja devidamente remunerado, e desde que o empregador conceda outro dia de folga durante a semana. Caso contrário, a empresa deverá pagar em dobro o valor do dia trabalhado no feriado.

O advogado sócio do escritório Rosenthal e Sarfatis Metta, Thiago Giovanni Rodrigues, esclareceu ao Migalhas como isso funciona na prática, considerando o seguinte exemplo:

Um empregado tem uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e mais 4 horas no sábado, totalizando 44 horas semanais. No entanto, ele firma um acordo com a empresa e assina o termo de compensação de horas, no qual a jornada diária é prorrogada em 48 minutos (ou de outra forma), de modo que, ao final da semana, tenham sido cumpridas as 4 horas de trabalho referentes ao sábado.

Nesse contexto, quando um feriado cai no sábado, não é necessário fazer a compensação das horas, uma vez que o funcionário já tem direito ao feriado remunerado.

Portanto, nesses casos, a carga horária diária deve ser reduzida para 8 horas, ou, caso isso não seja feito, as horas trabalhadas a mais que seriam para compensar o sábado devem ser pagas como horas extras.

Na jornada de 40 horas semanais, com trabalho de oito horas diárias entre segunda e sexta, nada muda, afinal, não há sábado compensado durante a semana.

Embora essa regra já exista há muito tempo, muitas empresas nem sempre a colocam em prática, gerando um passivo desnecessário de horas extras.

Vale destacar que, como o trabalho a mais está sendo para compensar um dia que é feriado, muitos juízes inclusive entendem que o pagamento das horas extras deve ser em dobro, pois seria a mesma coisa que trabalhar no feriado.

Ao garantir que a jornada de trabalho seja ajustada corretamente nas semanas com feriados aos sábados, a empresa não apenas evita possíveis problemas legais, mas também contribui para um ambiente de trabalho sadio para seus colaboradores.

Fonte: Migalhas

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.