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Punição para devedor do Simples Nacional em Pernambuco

Empresários pernambucanos optantes do Simples Nacional que possuem débitos de ICMS poderão ser descredenciados do regime simplificado

26/07/2012 20:41

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Punição para devedor do Simples Nacional em Pernambuco

Micros e pequenos empresários pernambucanos optantes do Simples Nacional que, desde 2007, possuem débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o governo de Pernambuco, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado. Isso significa que, se não quitarem o que devem, poderão ser descredenciados do regime simplificado de tributação. A dívida total desses contribuintes, acumulada entre 2007 e 2010, chega a R$ 80 milhões, incluindo multas e juros.

As contas da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) apontam que existem 26.764 inadimplentes no Estado. Desse total, 19.667 ainda são optantes do Simples Nacional, enquanto 7.097 foram descredenciados. O gerente do segmento de Simples Nacional da Sefaz-PE, Marcos Mariano, informou que o contribuinte em atraso com suas obrigações terá a chance de parcelar o débito em até 60 meses.

A inscrição na Dívida Ativa foi possível graças a um convênio firmado entre Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que permitiu o repasse nas informações. Até então, quem atrasava o recolhimento dos tributos só era cobrado pela Receita Federal do Brasil. Agora, também será acionado pela Sefaz-PE.

No próximo mês de agosto, informou Mariano, a Sefaz-PE deve publicar o edital com o nome de todos aqueles ameaçados de serem excluídos do Simples Nacional por causa dos débitos. Somente os tributos não recolhidos no ano de 2007 somam R$ 9 milhões. Em seguida, serão convocados os devedores de outros anos.

A Sefaz-PE orienta àqueles que desejam regularizar sua situação procurarem uma Agência da Receita Estadual (ARE). Pelo regime, a alíquota de ICMS cobrado do micro e pequeno empresário oscila entre 1,25% e 3,95%. O Simples Nacional foi criado em 2006 para reduzir a carga tributária para os negócios de menor porte do País.

Fonte: Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco

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