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PL propõe pagamento de recesso não usufruído a estagiários em caso de rescisão

Projeto apresentado por Paulo Paim busca garantir pagamento de recesso não usufruído, ampliando as proteções jurídicas e econômicas para estagiários com vínculo remunerado.

30/10/2024 15:00

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Estagiários poderão receber proporcional de recesso em rescisões

PL propõe pagamento de recesso não usufruído a estagiários em caso de rescisão

Em uma nova iniciativa voltada para proteger os direitos dos estagiários, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei (PL) 3.762/2024, que propõe uma alteração significativa na Lei do Estágio (Lei nº 11.788, de 2008). O objetivo da medida é assegurar que estagiários com contratos remunerados recebam pagamento referente ao recesso não usufruído ou ao período incompleto de recesso no caso de rescisão contratual. A proposta representa um avanço nas garantias para os estagiários, alinhando-se com proteções já estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e preenchendo lacunas que deixam esses trabalhadores vulneráveis em situações de rompimento antecipado de contrato.

Pela legislação vigente, estagiários que recebem bolsa-auxílio ou qualquer outra forma de remuneração têm direito a 30 dias de recesso em contratos com duração mínima de um ano. No entanto, a atual Lei do Estágio não prevê compensação financeira nos casos em que o contrato é encerrado antes do período integral de recesso. A proposta de Paim busca corrigir essa falha, garantindo que o estagiário não saia prejudicado em situações de rescisão contratual, seja no fim do contrato ou antes do cumprimento do tempo total.

Segundo a justificativa do senador, o estágio desempenha um papel crucial na formação acadêmica e profissional dos estudantes, sendo uma oportunidade valiosa para aplicar o aprendizado teórico na prática. Para Paim, o direito ao recesso é indispensável para a saúde mental e física dos estagiários, permitindo um período de recuperação e descanso essenciais para a continuidade de seu desenvolvimento. "O recesso é um direito fundamental, e sua indenização, em caso de rescisão, é uma forma de equiparação com o pagamento de férias na rescisão de contratos trabalhistas regidos pela CLT", afirma o senador.

De acordo com Paim, a proposta não traz ônus adicional às empresas que contratam estagiários. A alteração visa apenas a garantia do pagamento proporcional do recesso nos casos de término antecipado do contrato, semelhante ao que ocorre em contratos de trabalho convencionais. "Essa medida promove um equilíbrio saudável entre os interesses dos estudantes e das instituições que concedem o estágio, assegurando uma relação mais justa e protegida", destaca o parlamentar.

O PL 3.762/2024 tramita atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Caso receba parecer favorável, o texto seguirá para a Comissão de Educação e Cultura (CE), onde será avaliado em caráter conclusivo. Esse trâmite significa que, se não houver solicitação para votação em Plenário, o projeto poderá ser encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados, avançando na busca pela aprovação e implementação das novas garantias para estagiários.

A proposta de Paim se insere em um contexto de ampliação dos direitos trabalhistas para estagiários, que frequentemente ocupam posições sem as mesmas proteções concedidas a empregados formais. Ao reforçar a importância do recesso remunerado e garantir a compensação financeira em caso de rescisão, o senador busca estabelecer uma maior segurança jurídica para estudantes e assegurar que esses profissionais em formação possam desempenhar suas atividades com proteção e dignidade.

Se aprovada, a nova regra trará uma camada adicional de segurança para estagiários, prevenindo prejuízos financeiros e valorizando a importância do descanso para uma categoria que concilia trabalho e estudos.Com informações da Agência Senado

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