x

Condomínios podem usar créditos de PIS e Cofins

O entendimento consta da Solução de Consulta nº 155, da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (São Paulo). As soluções têm efeito legal só para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.

27/07/2012 08:16

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Condomínios podem usar créditos de PIS e Cofins

Indústrias que fazem parte de condomínios no Brasil - e são tributadas pelo regime não cumulativo - podem apurar créditos de PIS e Cofins sobre seus custos com energia elétrica, mesmo que o pagamento seja feito por uma única empresa do condomínio. Esses créditos são utilizados para quitar débitos de tributos federais.

O entendimento consta da Solução de Consulta nº 155, da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (São Paulo). As soluções têm efeito legal só para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.

Contudo, a solução deixa claro que é necessário que o valor constante do documento de cobrança de cada empresa represente uma aferição precisa e inequívoca da exata quota de energia elétrica consumida no estabelecimento.

Segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, o condomínio industrial é muito comum no setor automotivo. “Alguns fornecedores escolhidos pelas montadoras se instalam junto às plantas das indústrias automotivas, objetivando reduzir custos em estoques, processos, transportes e facilitação na integração entre os parceiros”, diz.

O advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, lembra que a legislação do PIS e da Cofins não cumulativos permitem o aproveitamento de crédito sobre o custo com energia, mas não há previsão legal a respeito do rateio do custo, o que faz com que alguns fiscais vedem o uso dos créditos nesse caso. “Por isso, a solução de consulta é relevante”, diz.

Fonte: Valor Econômico

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.