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NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Mutirão de Negociação Administrativa do Sistema CFC/CRCs começa hoje (4) com descontos de até 100% sobre juros e multas

Informações sobre elegibilidade, documentação exigida, métodos de pagamento e demais informes podem ser acessados na Resolução CFC Nº 1.739, disponível no DOU.

04/11/2024 15:00

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Mutirão de Negociação Administrativa CFC/CRCs começa hoje (4)

Mutirão de Negociação Administrativa do Sistema CFC/CRCs começa hoje (4) com descontos de até 100% sobre juros e multas Foto: Pixabay

A partir desta segunda-feira (4), começa o Mutirão de Negociação Administrativa do Sistema CFC/CRCs. O prazo para participação vai até o dia 6 de dezembro deste ano.

No dia 26 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CFC nº 1.739/24 com todas as informações adicionais sobre elegibilidade, documentação exigida, métodos de pagamento viáveis para regularizar os débitos e demais informes.

A partir desse mutirão, todos os profissionais e organizações contábeis poderão quitar dívidas vencidas até dezembro de 2023, no âmbito dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

É importante informar que para participar, é necessário que a transação seja feita sobre toda a dívida do profissional ou organização contábil. Além disso, ela deve ser paga à vista ou em até 12 vezes de, no mínimo, R$ 100.

As dívidas poderão ser negociados com redução sobre os acréscimos legais nos seguintes prazos e condições:

  • À vista, com redução de 100%;
  • De duas a quatro parcelas, com redução de 90%;
  • De cinco a oito parcelas, com redução de 80%;
  • De nove a 12 parcelas, com redução de 70%.

Sistema CFC/CRCs

O sistema CFC/CRCs também contribuiu para a regulamentação da reforma tributária. Os debates sobre o tema aconteceram no âmbito do Grupo de Trabalho que analisa o novo sistema tributário brasileiro.

Na tentativa de trazer maior segurança jurídica à nova previdência tributária, o Sistema CFC/CRCs apresentou uma proposta de ajuste no artigo 116 do projeto de lei (PL) 68. 

“Nós temos alguns pontos que ainda são de discussão, e poderiam estar positivados no texto, para dar a segurança jurídica. Por exemplo, a questão da pluriprofissionalidade, desde que a atuação de cada sócio seja na sua habilitação profissional; e a incorporação da responsabilidade limitada na estrutura jurídica da empresa”, disse o presidente do CRC do Rio Grande do Sul, Márcio Schuch.

Com informações do CFC

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