A partir desta segunda-feira (4), começa o Mutirão de Negociação Administrativa do Sistema CFC/CRCs. O prazo para participação vai até o dia 6 de dezembro deste ano.
No dia 26 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CFC nº 1.739/24 com todas as informações adicionais sobre elegibilidade, documentação exigida, métodos de pagamento viáveis para regularizar os débitos e demais informes.
A partir desse mutirão, todos os profissionais e organizações contábeis poderão quitar dívidas vencidas até dezembro de 2023, no âmbito dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
É importante informar que para participar, é necessário que a transação seja feita sobre toda a dívida do profissional ou organização contábil. Além disso, ela deve ser paga à vista ou em até 12 vezes de, no mínimo, R$ 100.
As dívidas poderão ser negociados com redução sobre os acréscimos legais nos seguintes prazos e condições:
- À vista, com redução de 100%;
- De duas a quatro parcelas, com redução de 90%;
- De cinco a oito parcelas, com redução de 80%;
- De nove a 12 parcelas, com redução de 70%.
Sistema CFC/CRCs
O sistema CFC/CRCs também contribuiu para a regulamentação da reforma tributária. Os debates sobre o tema aconteceram no âmbito do Grupo de Trabalho que analisa o novo sistema tributário brasileiro.
Na tentativa de trazer maior segurança jurídica à nova previdência tributária, o Sistema CFC/CRCs apresentou uma proposta de ajuste no artigo 116 do projeto de lei (PL) 68.
“Nós temos alguns pontos que ainda são de discussão, e poderiam estar positivados no texto, para dar a segurança jurídica. Por exemplo, a questão da pluriprofissionalidade, desde que a atuação de cada sócio seja na sua habilitação profissional; e a incorporação da responsabilidade limitada na estrutura jurídica da empresa”, disse o presidente do CRC do Rio Grande do Sul, Márcio Schuch.
Com informações do CFC