A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), um projeto de lei que estabelece normas para prevenir a lavagem de dinheiro em operações envolvendo ativos virtuais, como o bitcoin. A proposta agora segue para análise no Senado.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4932/23, originário da CPI das Pirâmides Financeiras. Durante a sessão, o parecer foi apresentado pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
De acordo com Aureo Ribeiro, o Banco Central ainda não regulamentou as operações com ativos virtuais após as investigações da CPI, que identificaram suspeitas de uso desses recursos para lavagem de dinheiro e transferências ilegais de fundos para o exterior. Ribeiro destacou a urgência em criar medidas preventivas contra crimes financeiros e terrorismo no setor.
Até que seja estabelecida uma regulamentação definitiva, as empresas que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais deverão adotar medidas específicas. Entre elas estão:
- Constituição formal no Brasil;
- Identificação de clientes e manutenção de cadastros atualizados;
- Implementação de políticas e controles internos proporcionais ao porte e volume de operações;
- Registro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) .
Requisitos de transparência e controle
As empresas também serão obrigadas a registrar todas as transações financeiras, incluindo aquelas em moeda nacional ou estrangeira, títulos, metais e ativos virtuais, sempre que os valores ultrapassarem R$ 10 mil. Esses registros deverão ser disponibilizados ao Coaf mediante solicitação, respeitando o sigilo das informações.
Ademais, as empresas deverão notificar o Coaf sobre transações suspeitas ou aquelas que excedam o limite estabelecido, caso apresentem indícios de envolvimento em crimes financeiros.
O descumprimento das normas sujeitará as empresas a penalidades previstas na legislação de processos administrativos, sob supervisão do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, qualquer transferência de recursos entre o usuário e o prestador de serviços de ativos virtuais deverá ser feita exclusivamente por meio de contas vinculadas a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Para garantir a segurança dos recursos dos usuários, os valores e ativos virtuais mantidos pelos prestadores de serviços deverão ser registrados como patrimônio separado, sem misturá-los ao capital da empresa. Essa medida impede que os recursos dos clientes sejam utilizados para quitar dívidas da empresa em casos de falência ou liquidação judicial.
Os prestadores de serviços de ativos virtuais serão responsáveis pelos prejuízos causados aos usuários em decorrência de violações legais ou regulamentares. Essa responsabilidade inclui a utilização integral do patrimônio da empresa para reparar danos aos clientes.
Repercussões no Plenário
Durante a discussão, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) elogiou o avanço na regulamentação dos criptoativos, destacando a proteção aos investidores e a criação de regras claras para o funcionamento dos prestadores de serviços. “O projeto traz segurança aos investidores, que têm sido alvo de golpes recorrentes”, afirmou.
Por sua vez, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ressaltou que as medidas propostas, apesar de alguns pontos intervencionistas, têm maior potencial de benefício, especialmente no combate a fraudes. “Exigir que as corretoras sejam constituídas no Brasil é um passo importante”, destacou.
A aprovação do projeto de lei representa um marco na tentativa de regular o mercado de criptoativos no Brasil, um setor em expansão que tem sido alvo de preocupações relacionadas à segurança financeira e ao combate à criminalidade. A expectativa agora é pela tramitação no Senado, onde o texto será analisado e, possivelmente, ajustado antes de sua sanção final.
Com informações da Agência Câmara de Notícias