O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o Recurso Extraordinário (RE) 1455046, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1353), que decide se gestantes de alto risco têm direito ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , mesmo sem terem cumprido o período de carência de um ano.
Essa possibilidade já é prevista para algumas doenças previamente listadas pelo INSS e para acidentes, mas a gestação de alto risco não foi incluída nela. A lei de benefícios do INSS estabelece que para recebimento do auxílio-doença o contribuinte deve ter feito pelo menos 12 contribuições mensais.
O caso chegou ao STF após o INSS recorrer de uma decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que assegurou o pagamento do benefício pelo INSS para gestantes em situação de alto risco, mesmo quando essa condição não fazia parte das exceções previstas nas listas definidas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
De acordo com o INSS, a decisão contraria à atribuição do governo federal, responsável por determinar quais condições justificam a dispensa de carência. A entidade também argumenta que a identificação dos riscos sociais que autorizam a concessão de benefícios e serviços pela seguridade social deve ser regulada por lei, e não determinada por decisões judiciais.
Agora o tema aguarda data para ser julgado pelo STF.