Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 3.170/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que inclui as empresas fornecedoras de mão de obra temporária e prestação de serviços de limpeza e conservação no rol de beneficiários do regime de cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
"Não podemos permitir que um dos setores mais significativos do mercado econômico brasileiro, possuidor do insumo mais importante (a mão de obra), seja prejudicado por um esquecimento injustificado", diz o deputado. Para ele, não há razão plausível para a não inclusão e, portanto, ela só pode ser entendida como um "lapso de memória do legislador".
Histórico
O deputado faz um histórico das mudanças ocorridas no regime de cumulatividade do PIS/Cofins e cita que, até 2003, o setor da terceirização do trabalho também era beneficiário.
"Essa categoria patronal acabou por ser excluída do benefício e submetida a uma sistemática de não-cumulatividade da incidência do PIS e da Cofins. Dessa maneira, permitiu o direito ao crédito referente a insumos da prestação do serviço, mas, em contrapartida, vedou expressamente o direito ao crédito referente ao valor pago de mão de obra à pessoa física", explica Laercio Oliveira.
O resultado, diz ele, foi uma substancial elevação do impacto fiscal da atividade - um aumento de mais de 100% no montante do tributo recolhido pelas empresas prestadoras de serviço de mão de obra temporária.
Com a vedação, acrescenta o deputado, essas empresas "foram visceralmente atingidas com uma brutal tributação sobre o seu faturamento, porque o seu único insumo (a mão de obra) não dá direito a crédito fiscal".
Para Laercio Oliveira, trata-se de uma "inócua e injusta sistemática contributiva, que ofende os preceitos constitucionais que versam sobre o tratamento igual entre contribuintes da mesma categoria".
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 7617/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que trata de assunto semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Fiscosoft