As alterações foram autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a partir do Convênio ICMS nº 81, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
O prazo para aderir aos parcelamentos passou de 28 de setembro para 23 de novembro de 2012. Nesta data os contribuintes terão que formalizar sua participação com o pagamento à vista do débito ou da primeira parcela.
Em junho, o órgão havia autorizado a concessão de parcelamento dos impostos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010. Os dois Estados e o DF podem reduzir multas, juros e acréscimos legais.
Fonte: Valor Economico