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SP altera a base de cálculo do ICMS de colhões

A Secretaria da Fazenda de São Paulo alterou a base de cálculo do ICMS de colhões, travesseiros e suporte de cama.

01/08/2012 13:27

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SP altera a base de cálculo do ICMS de colhões

A Secretaria da Fazenda de São Paulo alterou a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de colchões, travesseiros e suportes para cama.

A mudança foi instituída pela Portaria da Coordenação de Administração Tributária (CAT) nº 93, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. Os novos valores entram em vigor amanhã.

Os produtos de colchoaria são tributados pelo regime da substituição tributária. Assim, uma empresa recolhe, antecipadamente, o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.

Por isso, o Índice de Valor Agregado (IVA) entra na base de cálculo do imposto desses produtos. Segundo a nova norma, o IVA dos suportes para cama fica mantido em 159,34%, o dos colchões sobe de 76,87% para 88,72% e o dos travesseiros eleva-se de 83,54% para 95,84%.

Fonte: Valor Economico

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