A mudança foi instituída pela Portaria da Coordenação de Administração Tributária (CAT) nº 93, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. Os novos valores entram em vigor amanhã.
Os produtos de colchoaria são tributados pelo regime da substituição tributária. Assim, uma empresa recolhe, antecipadamente, o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
Por isso, o Índice de Valor Agregado (IVA) entra na base de cálculo do imposto desses produtos. Segundo a nova norma, o IVA dos suportes para cama fica mantido em 159,34%, o dos colchões sobe de 76,87% para 88,72% e o dos travesseiros eleva-se de 83,54% para 95,84%.
Fonte: Valor Economico