Na última sexta-feira (13), o Contábeis noticiou que a partir de 2025 os recibos médicos deverão ser emitidos de forma digital, facilitando assim a integração da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Por meio desse novo mecanismo, nomeado de Receita Saúde, criado pela Receita Federal, poderão ser evitadas fraudes no uso de recibos médicos falsos nas declarações do Imposto de Renda (IR).
O Receita Saúde será obrigatório a partir do dia 1º de janeiro de 2025 para profissionais de saúde pessoas físicas, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, e terapeutas ocupacionais. Lembrando que o aplicativo não é para empresas, que já prestam as informações pela Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED) .
De acordo com a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Suely Marques, o novo mecanismo “evita fraudes, tanto do prestador de serviço que, às vezes, não declara o valor recebido, e evita fraudes do paciente que não declara o valor que pagou para aquele prestador de serviço”.
Ainda conforme explica a presidente do CRCMG, o prestador de serviço preenche as informações no Receita Saúde e elas já vão para o carnê-leão, assim como os mesmos dados vão para o paciente na sua declaração de Imposto de Renda.
É importante também informar que os profissionais que deverão obrigatoriamente usar o mecanismo já podem passar a utilizar, de forma retroativa, os recibos por serviços prestados em 2024 e os dados já ficarão valendo para a declaração de IR de 2025.
"Uma vez que o prestador de serviço emitir o recibo de forma online, automaticamente essa informação já chega de forma instantânea para o contribuinte. Quando você casa as informações, e a informação prestada pelo prestador de serviço bate com a informação do paciente, isso se cruza e o risco de cair em malha é praticamente zero”, afirma o superintendente da Receita Federal em Minas Gerais, Michel Lopes Teodoro.
Com informações do g1 - Jornal Nacional