A partir de recente atualização nos procedimentos da Receita Federal, passageiros que entregam a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) passam a contar com uma modalidade extra para cumprir as obrigações fiscais relacionadas ao imposto de importação: o uso de cartão de crédito. A medida resulta da integração operacional entre o sistema e-DBV e a plataforma e-Arrecada, permitindo uma alternativa às formas já vigentes de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , até então restritas ao boleto bancário e PIX.
De acordo com as instruções disponibilizadas pela Receita Federal, a opção de pagamento com cartão de crédito tem aplicação inicial voltada a viajantes com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo.
O objetivo é incluir, em etapas futuras, o mesmo recurso para estrangeiros sem CPF, ampliando o alcance da nova ferramenta de quitação do imposto de importação. Enquanto essa funcionalidade não se encontra implementada para o público estrangeiro, as opções já conhecidas, como boleto, PIX e demais meios tradicionais, continuam em pleno funcionamento.
O procedimento para utilizar o cartão de crédito está descrito nos canais oficiais da Receita Federal, onde os interessados encontram orientações sobre etapas, prazos, eventuais limitações e detalhamentos técnicos.
Além disso, o órgão informa que o histórico de pagamentos realizados em viagens anteriores permanece acessível, facilitando o controle individual e a comprovação de quitação para futuras consultas.
A adoção desse novo formato de liquidação do imposto sobre bens trazidos do exterior acompanha o crescimento da digitalização de serviços públicos e está inserida no conjunto de ações voltadas a otimizar o fluxo de informações entre o viajante e o Fisco.
Ao consolidar dados em plataformas integradas, o processo de regularização fiscal de bens importados tende a apresentar maior fluidez no cumprimento das normas alfandegárias, reduzindo a necessidade de etapas presenciais e proporcionando um acompanhamento eletrônico mais dinâmico.
Para obter informações adicionais, a Receita Federal recomenda a consulta ao Guia do Viajante, documento que compila os procedimentos a serem observados no desembarque internacional.
Nesse material, consta um tópico dedicado à e-DBV, no qual são descritos conceitos, requisitos, atualizações e caminhos para esclarecimentos.
Dessa forma, o viajante dispõe de um conjunto de referências que abrangem desde a declaração inicial até o fechamento integral do processo de quitação de tributos, contribuindo para maior conhecimento das regras aplicáveis em ambientes alfandegários.