A partir desta quarta-feira (1º), todos os procedimentos relacionados a uso e manutenção de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal passam a ser promovidos unicamente via Agência Virtual, dispensando a ida dos contribuintes a uma das Agências da Receita Estadual.
A medida irá agilizar os procedimentos que envolvem o ECF, tornando-os simultaneamente mais seguros para o Fisco, menos burocráticos e, ainda, ecologicamente corretos, face à eliminação dos documentos impressos.
O supervisor de Varejo da Sefaz, o auditor fiscal Mauro Deserto Braga, lembra que, em determinadas situações, o tempo de espera para autorização de um equipamento atualmente chega a ser de um mês devido a pendências apresentadas nos documentos impressos.
"Agora, os processos envolverão apenas documentos eletrônicos, extraídos da memória fiscal do ECF. Caso não haja pendências, a autorização de uso, por exemplo, poderá ocorrer no mesmo dia em que for solicitada na Agência Virtual", informa, lembrando ainda que a Sefaz eliminou todas as taxas relacionadas aos procedimentos que envolvem o ECF.
As novidades que permitirão ao fisco interagir com o ECF unicamente pela internet estão previstas no Decreto nº 3.053-R, de 13/07/2012, que também regulamenta a possibilidade de que os estabelecimentos que operam no varejo venham a fazer uso da mais nova tecnologia presente no mercado para atender às suas obrigações fiscais: o novo ECF, dotado de
Módulo Fiscal Blindado (MFB), capaz de emitir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF, modelo 60) e assim transferir para a base de dados da SEFAZ, em tempo real, as vendas acobertadas por estes documentos.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo