O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já divulgou os prazos para acerto e valores da anuidade 2025 e agora reforça a possibilidade de quitar a modalidade com desconto.
Os percentuais de desconto para profissionais e organizações contábeis podem variar de 5% a 75% conforme as condições previstas na Resolução nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.
Aqueles obrigados a pagar a anuidade 2025 devem ficar atentos aos prazos para acerto com e sem desconto para evitar problemas. O primeiro vencimento já acontece em janeiro.
Descontos para obtenção do primeiro registro
Os maiores descontos ficam a cargo da pessoa física que requerer o registro no ano de 2025. Para esses profissionais será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade. Para os profissionais que se registraram no ano de 2024 será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.
Cabe ressaltar que, para esses casos, os descontos serão concedidos para o pagamento integral referente ao ano de 2025.
Descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)
Outras condições que preveem descontos são as referente à antecipação do pagamento da anuidade de 2025 e à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024.
No primeiro caso, os profissionais e organizações contábeis que efetuarem o pagamento até o dia 31 de janeiro deste ano terão desconto de 10% na anuidade de 2025.
No segundo caso, os profissionais e as organizações contábeis que tenham aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024, até o dia 6 de dezembro de 2024, terão desconto de mais 5% sobre o valor da anuidade de 2025, totalizando 15% de desconto nas duas situações para pagamento em janeiro.
Confira abaixo a tabela das anuidades com desconto por opção ao D-e e/ou por antecipação do pagamento:
Prazos |
Profissionais |
Organizações Contábeis |
|||||
Contador |
Técnico em Contabilidade |
SLU/ Inova Simples |
Sociedades, inclusive cooperativas |
||||
2 sócios |
3 sócios |
4 sócios |
Mais de 4 sócios |
||||
Até 31/1/2025 D-e |
564,00 |
498,00 |
279,00 |
564,00 |
848,00 |
1.133,00 |
1.417,00 |
Até 31/1/2025 |
597,00 |
528,00 |
296,00 |
597,00 |
898,00 |
1.200,00 |
1.501,00 |
Até 29/2/2025 D-e |
597,00 |
528,00 |
296,00 |
597,00 |
898,00 |
1.200,00 |
1.501,00 |
Até 29/2/2025 |
630,00 |
557,00 |
312,00 |
630,00 |
948,00 |
1.267,00 |
1.584,00 |
De 1º/3/2025 até 31/12/2025 D-e |
630,00 |
557,00 |
312,00 |
630,00 |
948,00 |
1.267,00 |
1.584,00 |
- Em janeiro e fevereiro de 2025, os descontos de 10% e 5% por antecipação de pagamento, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Eletrônico (D-e), para quem aderiu em 2024.
- Para aqueles que pagarem a anuidade a partir de março terão o desconto de 5%, que será concedido somente se a adesão ao D-e tiver ocorrido no exercício de 2024.
O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.
Com informações CFC