Empresas são obrigadas a esclarecer mensalmente o recolhimento de 20% sobre a folha
Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 25 de julho de 2012, a nova obrigação acessória criada pela Lei nº 12.692/2012, que determina que as empresas prestem contas mensalmente sobre o recolhimento de 20% sobre a folha e retenção de 11% sobre os salários para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A norma altera a Lei nº 8.212, de 1991, que prevê que as empresas enviem aos trabalhadores o extrato de recolhimento da contribuição para o INSS apenas quando solicitado, mas ainda não foi definida a forma como essas informações passarão a ser prestadas mensalmente.
Essa obrigação acessória tem como objetivo ajudar o trabalhador a monitorar o recolhimento do INSS pelas empresas.
Fonte: CRC on line