x

Governo deve editar MP com mais desonerações da folha

O governo analisa os novos setores que serão beneficiados com a desoneração da folha de pagamento, já garantida para 19 áreas.

03/08/2012 11:31

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Governo deve editar MP com mais desonerações da folha

O governo analisa os novos setores que serão beneficiados com a desoneração da folha de pagamento, já garantida para 19 áreas, segundo a Reuters.

A ideia é ampliar esse benefício para o maior número possível de segmentos da economia, o que deve levar à edição de uma nova medida provisória - abrangendo em parte o setor de serviços - com a iniciativa. Agora, o Ministério da Fazenda se debruça sobre os impactos fiscais da política.

"A Fazenda é que determina qual espaço haverá para ampliar o benefício", disse à Reuters uma fonte do governo próxima das negociações com os novos setores, sob condição de anonimato.

Desde ontem, 11 setores da economia estão pagando um percentual que varia entre 1% e 2% sobre o faturamento bruto das empresas. Com isso, deixam de desembolsar a contribuição patronal de 20% que serve para financiar a Previdência Social.

Outros setores

Para outros quatro setores, a desoneração já estava em vigor. Durante a tramitação do projeto na Câmara, o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), ampliou ainda mais o número de áreas abrangidas pela iniciativa.

Essa última extensão foi negociada com a Fazenda e será sancionada pela presidente, segundo informou a Reuters na terça-feira. A MP que determina essa ampliação está em tramitação no Senado e deve ser votada na próxima semana.

Tanto a rodada de desonerações proposta por Jucá quanto a que está sendo analisada pelo governo valeriam a partir de janeiro de 2013.

Fonte: Infomoney

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.