O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou uma novidade para os profissionais que precisam fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao órgão e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) neste ano: agora é possível fazer a declaração pelo aplicativo CRC Digital.
A novidade entrou em vigor na última quarta-feira, dia 15 de janeiro, e para utilizar a funcionalidade o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.
Cabe ressaltar que a comunicação de não ocorrência deve ser feita até o dia 31 de janeiro deste ano. O objetivo da iniciativa é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.
A declaração deve ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6º da Resolução CFC nº 1.721/2024.
Declaração pelo Sistema CFC
Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio do Sistema CFC, localizado no site da entidade. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, mediante a realização da inserção de informações como CPF e senha ou pela Certificação Digital.
Para auxiliar esses profissionais no preenchimento e envio da declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizou uma cartilha com o passo a passo da realização do procedimento. O material pode ser acessado por aqui.
Para mais informações sobre o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas, os profissionais podem conferir o link https://cfc.org.br/coaf/.