O Ministério da Fazenda anunciou, na última sexta-feira (17), que poderá revisar o texto da lei complementar que regulamenta a reforma tributária para esclarecer a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre fundos de investimento e fundos patrimoniais. A pasta afirmou que não há intenção de criar novos tributos para esses fundos, que já estão sujeitos ao Imposto de Renda.
Em nota oficial, o Ministério explicou que o veto ao inciso V do artigo 26 da lei complementar, que previa explicitamente que fundos de investimento não seriam contribuintes, gerou interpretações divergentes.
Alguns analistas apontaram a possibilidade de cobrança de IBS e CBS sobre operações de fundos com títulos e valores mobiliários. Embora essa não seja a visão do Ministério, a pasta afirmou que, caso necessário, fará ajustes no texto para eliminar dúvidas.
Repercussões no setor financeiro
O veto gerou críticas de entidades do setor financeiro, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A organização argumentou que a decisão compromete a neutralidade da reforma tributária, ao estabelecer diferenças entre investimentos diretos, que permanecem isentos de IBS e CBS, e investimentos financeiros, que poderão ser tributados.
A Anbima destacou que a medida afeta uma indústria com mais de 41 milhões de contas e um patrimônio líquido superior a R$ 9,2 trilhões. Para a associação, a possibilidade de dupla tributação — IBS/CBS e Imposto de Renda — reduzirá a atratividade dos fundos e impactará a rentabilidade dos investimentos.
Segundo a entidade, a isenção dos fundos de investimento foi amplamente discutida com o governo durante a tramitação da reforma no Congresso. No entanto, o veto cria insegurança jurídica e pode tornar esses produtos menos competitivos.
Justificativas do Ministério
De acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, o veto foi motivado por questões técnicas e jurídicas. Durante coletiva de imprensa, Appy explicou que a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 2023, não previa benefícios fiscais específicos para fundos de investimento. Assim, a inclusão de uma isenção seria considerada inconstitucional.
A Advocacia-Geral da União (AGU) corroborou a análise, afirmando que o trecho vetado configurava um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso Nacional.
Regras atuais e impactos futuros
Atualmente, a tributação dos fundos de investimento no Brasil varia de acordo com sua categoria. Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), por exemplo, são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que atendam a requisitos como ter ao menos 50 cotistas e limitar a participação individual a 10%.
Já fundos de renda fixa e multimercado seguem uma tabela regressiva de alíquotas, além de estarem sujeitos ao mecanismo de antecipação semestral do imposto, conhecido como “come-cotas”.
A reforma tributária não alterou as regras do Imposto de Renda, que será abordado em uma segunda etapa da reforma. Entretanto, a gradual implementação do IBS e da CBS, prevista para o período de 2026 a 2033, preocupa o mercado financeiro. A possibilidade de novas incidências tributárias pode gerar custos adicionais para investidores e gestores.
Próximos passos
O Ministério da Fazenda reafirmou seu compromisso em assegurar segurança jurídica para os contribuintes e destacou que eventuais ajustes serão realizados para evitar interpretações equivocadas.
Enquanto isso, o setor financeiro aguarda definições mais claras sobre a aplicação das novas regras, que poderão impactar significativamente o ambiente de investimentos no Brasil.