A reforma tributária, aprovada na semana passada, inclui em seu texto a garantia da redução de alíquotas na aquisição de veículos para todas as deficiências reconhecidas por lei e mantém as isenções do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal — e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) — de competência da União.
A reforma visa proporcionar maior inclusão e autonomia às pessoas com deficiência, ampliando o acesso a bens essenciais à mobilidade. Pessoas com deficiência, mediante apresentação de laudo médico emitido por serviços públicos ou privados vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou por clínicas credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) poderão adquirir veículos com a redução de alíquotas.
Definição e abrangência
O parágrafo primeiro do artigo 149 da Lei Complementar nº 214 define pessoa com deficiência como aquela que apresenta um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O benefício é estendido a todas as deficiências reconhecidas pela legislação brasileira, abrangendo pessoas com condições específicas.
No caso de pessoas com deficiência fisicamente capazes de dirigir, o benefício alcançará automóveis adaptados, com modificações necessárias para viabilizar a condução. Nos outros casos, os automóveis de passageiros serão adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica ou por intermédio de representantes legais.