x

e-Doc

Novas regras para o e-Doc do TST prometem mais eficiência e menos erros

Alterações visam reduzir erros, melhorar a gestão processual e aumentar a eficiência no envio de petições eletrônicas.

21/01/2025 15:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
TST altera regras do e-Doc para envio de petições

Novas regras para o e-Doc do TST prometem mais eficiência e menos erros Foto: Thirdman/Pexels

Nesta segunda-feira (20), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou que, a partir de 3 de fevereiro, novas regras serão aplicadas ao sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc). A alteração pretende garantir que as petições sejam corretamente associadas aos processos em tramitação, eliminando erros e atrasos na gestão processual.

De acordo com o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a mudança trará melhorias significativas na organização do trabalho nos gabinetes. 

“É esperada uma redução de cerca de 90% no volume de novas petições avulsas registradas no e-Pet”, destacou Veiga.

Vale informar que, atualmente, o e-Doc permite o envio de petições mesmo que o processo ainda não esteja em tramitação no TST ou no sistema PJe, gerando petições avulsas no sistema e-Pet e dificultando a vinculação aos processos correspondentes.

A partir das novas regras, o envio pelo e-Doc só será permitido quando:

  1. O processo estiver vinculado ao sistema e-SIJ (Sistema de Informações do TST);
  2. O processo estiver efetivamente em tramitação no TST no momento do envio da petição.

Se as condições acima não forem atendidas, o sistema bloqueará o envio e informará qual órgão jurisdicional ou sistema de peticionamento deve ser utilizado para prosseguir.

A mudança visa facilitar a comunicação entre advogados e o tribunal, trazendo maior precisão e celeridade no andamento processual. 

Além disso, espera-se que a nova medida reduza significativamente os transtornos causados pelo volume de petições avulsas, otimizando a gestão dos processos.

Com informações da Justiça do Trabalho - TST

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.