A desoneração da folha de pagamento das empresas de TI faz parte do Plano Brasil Maior do governo federal, que tem como objetivo estimular e reforçar a concorrência de vários setores, incluindo os de serviços e Tecnologia da Informação (TI) no mercado interno e externo, e já está em vigor. Por meio da Medida Provisória (MP) nº 540/2011 convertida posteriormente na Lei nº 12.546/2011, que foi alterada pela MP nº 563/12, da contribuição previdenciária para empresas de software e serviços de TI, que antes era de 20% sobre a folha de pagamento, foi substituída para 2% sobre a receita bruta das organizações, o que as favorece com a redução da carga tributária.
Além dos setores de TI e serviços, outros segmentos são beneficiados com o novo sistema, entre eles, o de comunicação, call center, hotelaria, têxtil, confecção, calçados etc, cada qual com uma aplicação especifica de percentual da alíquota.
"Essa ação é muito importante, pois visa estimular a formalização do mercado de trabalho nos setores industrial, serviços e de TI do país", explica a professora dos cursos Contmatic, Valéria de Souza Telles.
Fonte: Portal administradores