A Receita Federal ainda não liberou o calendário oficial para a declaração do Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, porém, especialistas em tributação enfatizam a importância do planejamento antecipado.
Com a abertura da temporada de declarações normalmente ocorrendo em março e se estendendo até maio, os contribuintes são aconselhados a começar a organizar documentos e informações fiscais o quanto antes para evitar multas e complicações que podem surgir com atrasos na entrega.
Informações importantes antes da declaração
À medida que o período de declaração do Imposto de Renda 2025 se aproxima, é crucial que os contribuintes estejam bem informados para evitar erros e otimizar seus retornos. Aqui estão seis informações importantes que você deve saber antes de iniciar sua declaração:
- Prazos de declaração: a Receita Federal geralmente estabelece o prazo de entrega da declaração do IR entre o início de março e o final de abril ou maio. É essencial verificar as datas específicas assim que forem anunciadas para evitar a multa por atraso na entrega;
- Documentação necessária: antes de começar, certifique-se de reunir todos os documentos necessários, incluindo: comprovantes de rendimentos, notas fiscais médicas, comprovantes de educação e recibos de doações, que podem ser dedutíveis. A organização prévia desses documentos pode simplificar significativamente o processo de preenchimento;
- Mudanças na legislação: fique atento a quaisquer alterações na legislação tributária que possam afetar sua declaração de 2025. Alterações em alíquotas, deduções permitidas e outros aspectos importantes podem impactar o valor a ser declarado ou o imposto a ser restituído;
- Uso de tecnologia: aproveite os softwares e aplicativos disponibilizados pela Receita Federal, como o programa gerador da declaração e o app Meu Imposto de Renda. Eles facilitam o preenchimento correto e a verificação de pendências, além de permitirem o envio da declaração de forma eletrônica e segura;
- Deduções e descontos legais: informe-se sobre todas as deduções a que tem direito, como despesas médicas, educação e pensão alimentícia, que podem reduzir o montante do imposto devido. O limite de despesas dedutíveis muitas vezes se altera, então é fundamental estar atualizado para maximizar o potencial de retorno;
- Declaração Pré-Preenchida: para os contribuintes que já têm suas informações básicas na base de dados da Receita Federal, é possível utilizar a declaração pré-preenchida disponível no portal e-CAC. Esta opção pode poupar tempo e reduzir erros, já que parte das informações já estará automaticamente inserida na declaração.
Obrigatoriedade da declaração
Cidadãos com rendimentos tributáveis que ultrapassaram R$ 30.639,90 no ano anterior são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Além disso, aqueles que:
- Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000;
- Tiveram receita bruta maior que R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural;
- Possuíam, até o final de 2024, bens ou direitos totalizando mais de R$ 800.000;
- Realizaram operações em bolsas de valores;
- Obtiveram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos;
- Optaram pela isenção de IR sobre o lucro na venda de imóveis residenciais, desde que outro imóvel seja comprado em até 180 dias;
- Se tornaram residentes fiscais no Brasil em 2024 e se mantiveram até o final do ano.
Essas regras podem ser mantidas se o governo não atualizar a tabela do IR para 2025.
Estrutura de tributação
As alíquotas do IRPF variam conforme a base de cálculo anual do contribuinte, com faixas que vão desde isenção até 27,5% para aqueles com rendimentos superiores a R$ 55.976,16. Mensalmente, a retenção na fonte também segue uma tabela progressiva, com alíquotas que começam em 7,5% para rendimentos acima de R$ 2.259,21 e chegam a 27,5% para rendas que excedem R$ 4.664,68.
Documentação necessária
Para estar preparado para a declaração, é essencial reunir:
- Informes de rendimentos;
- Comprovantes de despesas médicas, educação e outras deduções permitidas;
- Comprovantes de contribuições para a Previdência (PGBL e INSS) ;
- Recibos de doações efetuadas;
- Documentação de compra e venda de bens e direitos;
- Comprovantes de dívidas e ônus reais.
Multas por atraso na declaração
A não entrega da declaração dentro do prazo pode resultar em multa de 1% a 20% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74.
Ferramentas e recursos da Receita Federal
A plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) oferece uma variedade de serviços que facilitam o cumprimento das obrigações fiscais e a consulta de informações tributárias. O sistema permite aos usuários verificar a situação fiscal, acessar o histórico de declarações, além de agendar atendimentos presenciais nas unidades da Receita Federal.
Lotes residuais de restituição
Contribuintes que não caíram na malha fina ou que se regularizaram têm a oportunidade de receber restituições por meio dos lotes residuais. A consulta sobre a liberação desses valores pode ser realizada diretamente no portal da Receita Federal.
A organização prévia e o entendimento das normativas e obrigações relacionadas ao Imposto de Renda são essenciais para evitar erros e penalidades. A preparação cuidadosa garante também uma maior possibilidade de receber restituições de forma mais ágil, contribuindo para a saúde financeira do contribuinte.
Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita Federal e utilizar as ferramentas disponíveis para auxiliar no processo de declaração.