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CCLASSTRIB: conheça o "CBENEF" do IBS e da CBS

Como preencher os documentos fiscais com os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib

06/02/2025 19:00

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Códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib: guia para documentos fiscais

CCLASSTRIB: conheça o Foto: cottonbro studio/Pexels
A partir de 2026 já será exigido o preenchimento das informações do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Para tanto, serão utilizados dois códigos para identificar a tributação que um item de mercadoria ou serviço está sujeito no documento fiscal:
 
a) CST-IBS/CBS - Código de Situação Tributária;
 
b) cClassTrib - Classificação Tributária do IBS e da CBS.
 

CST-IBS/CBS

 
O CST já um código conhecido das outras espécies de tributos, sendo amplamente utilizado no PIS e Cofins, IPI, ICMS e ISS (por alguns municípios). O CST indica o tipo de tributação aplicada ao item, sem descrever exatamente o incentivo que está sendo aplicado. Por exemplo, pode-se utilizar o CST 200, que indica a alíquota reduzida, mas sem identificar qual tipo de redução de alíquota está sendo utilizada.
 
O mesmo CST 200 será utilizado pelos profissionais de contabilidade, para aplicação de sua redução de 30% da alíquota e pelos varejistas que venderem produtos da cesta básica, benefícios totalmente diferentes.
 
Os CSTs do IBS e da CBS são os seguintes:
 
000 - Tributação Integral
 
200 - Alíquota Reduzida (inclusive zero)
 
400 - Isenção
 
410 - Imunidade e Não Incidência
 
510 - Diferimento
 
550 - Suspensão
 
620 - Tributação Monofásica
 
800 - Transferência de Crédito
 
810 - Ajustes
 
900 - Outros
 

cClassTrib

 
O Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib) tem a mesma função do cBenef (para o ICMS) e o Código de Enquadramento (para o IPI). Ele detalha o CST utilizado para identificar precisamente o benefício fiscal que está sendo utilizado para o item. 
 
Tomando o exemplo anterior, um escritório de serviços contábeis pode utilizar o CST 200 em sua NFS-e e um supermercado pode utilizar o mesmo CST 200 na venda de café, porém, o cClassTrib em cada uma dessas situações será diferente. O escritório de serviços contábeis utilizará o seguinte cClassTrib:
 
200044 - Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 122 da Lei Complementar nº 214/2025.
 
Enquanto o supermercado, na venda do café, utilizará o seguinte cClassTrib:
 
200013 - Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214/2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 120 da Lei Complementar nº 214/2025.
 
É importante observar que, enquanto o primeiro o cClassTrib se refere a uma redução de 30% da alíquota, o segundo se refere à alíquota zero. Logo, o cClassTrib tem importância fundamental para definição do montante dos regimes diferenciados. 
 

Preenchimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos

 
A partir de 2026, os contribuintes do IBS e da CBS já deverão preencher essas informações em todos os documentos fiscais eletrônicos: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFCom, NF3-e, BP-e e NFS-e. Identificando a tributação em cada caso, apesar de as alíquotas do IBS e da CBS, em 2026, serem reduzidas (0,1% e 0,9% respectivamente).
 

Fonte: Editorial ITC Consultoria

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