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DIREITOS TRABALHISTAS

É possível ter dois empregos com carteira assinada? Saiba o que diz a legislação

A legislação brasileira autoriza múltiplos vínculos empregatícios, desde que atendam a requisitos legais, previdenciários e contratuais para evitar complicações.

10/02/2025 11:30

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Dois empregos formais é permitido? Entenda as regras

É possível ter dois empregos com carteira assinada? Saiba o que diz a legislação

A busca por uma renda extra tem levado muitos trabalhadores brasileiros a atuarem em mais de um emprego. No entanto, surgem dúvidas sobre a legalidade dessa prática e os impactos trabalhistas e previdenciários envolvidos. A legislação permite o acúmulo de vínculos empregatícios, mas impõe regras específicas para garantir o cumprimento da jornada e evitar conflitos de interesse.

Dois empregos com carteira assinada: o que diz a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que um trabalhador tenha mais de um emprego formal. No entanto, para que isso ocorra de forma regular, é essencial observar os seguintes pontos:

  • Compatibilidade de horários: os turnos não podem se sobrepor, e deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre as jornadas, conforme o artigo 66 da CLT;
  • Respeito à jornada máxima: a legislação estabelece um limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais por contrato. Horas extras são permitidas, mas com um limite de 2 horas diárias;
  • Conflito de interesses: algumas empresas impõem restrições contratuais que proíbem a atuação em empresas concorrentes, sob risco de demissão por justa causa;
  • Cláusulas contratuais: algumas categorias podem ter limitações específicas em convenções coletivas, como exclusividade ou sigilo de informações.

Acúmulo de cargos públicos: quais são as regras?

A Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo em situações específicas:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

Além dessas exceções, é fundamental que haja compatibilidade de horários entre as funções exercidas.

Impacto previdenciário para quem possui dois empregos

O trabalhador com dois vínculos formais contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em ambas as remunerações, mas há um teto previdenciário, que em 2025 está fixado em R$ 8.157,41. Se a soma dos salários superar esse limite, o excesso de contribuição pode ser restituído por meio da declaração do Imposto de Renda.

Outro ponto importante é que o tempo de contribuição não é duplicado. No entanto, o valor dos salários influencia diretamente no cálculo do benefício previdenciário no momento da aposentadoria.

Riscos e cuidados ao manter dois empregos

Manter dois empregos pode ser financeiramente vantajoso, mas exige planejamento para evitar problemas trabalhistas e tributários. Entre os principais cuidados, destacam-se:

  • Carga horária total: é essencial avaliar se a soma das jornadas não ultrapassa os limites legais e se há tempo suficiente para descanso e deslocamento entre os empregos;
  • Conflitos trabalhistas: empregadores podem identificar vínculos múltiplos por meio do eSocial, podendo questionar legalmente a situação caso haja violações contratuais;
  • Tributação: a soma dos salários pode elevar a faixa de contribuição do Imposto de Renda, reduzindo a renda líquida disponível;
  • Saúde física e mental: o excesso de trabalho pode aumentar o risco de esgotamento profissional (burnout), impactando o desempenho e a qualidade de vida.

Direitos em caso de demissão

Se o trabalhador for dispensado sem justa causa de um dos empregos, ele poderá sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente àquele vínculo. A multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado também será devida pelo empregador.

Já o seguro-desemprego só é concedido caso o trabalhador fique completamente desempregado. Se houver outro vínculo ativo, o benefício não será pago.

Alternativas para complementação de renda

Para quem busca aumentar a renda, além de múltiplos empregos com carteira assinada, há outras opções, como o registro como Microempreendedor Individual (MEI) , microempresa (ME) ou trabalho autônomo. A escolha da modalidade deve considerar os impactos tributários e as regras da profissão.

Embora a legislação permita mais de um emprego formal, a prática exige atenção a regras específicas para evitar complicações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. O planejamento adequado é fundamental para garantir que o acúmulo de empregos não comprometa os direitos do trabalhador nem sua qualidade de vida.

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