A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é um documento anual e obrigatório exigido pela Receita Federal para controle dos incentivos fiscais concedidos por órgãos públicos. Neste ano, a entrega referente ao ano de 2024 deve ser feita até o dia 28 de fevereiro de 2025.
A declaração deve ser enviada por órgãos públicos responsáveis pela administração de projetos ou fundos relacionados a benefícios fiscais, são eles:
- União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Fundações, empresas e consórcios públicos;
- Órgãos gestores de fundos voltados a direitos da criança, adolescente e idosos;
- Empresas públicas como Banco do Brasil, Petrobras e Eletrobras
O que deve constar na DBF?
A DBF precisa trazer informações detalhadas sobre os benefícios fiscais concedidos, incluindo:
- Identificação do órgão público (CNPJ, endereço e telefone);
- Projeto ou fundo beneficiado e seu objetivo;
- Valor do benefício concedido em cada período;
- Forma de utilização do incentivo fiscal
Além disso, desde o ano passado, entidades beneficentes devem incluir o número do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Através da entrega da DBF, a Receita Federal consegue monitorar a concessão de incentivos fiscais e garantir que eles sejam usados corretamente.
Caso as entidades obrigadas a enviar a declaração não façam a entrega no prazo, terão que arcar com as consequências, como multas, suspensão de repasses de recursos e dificuldades para obter novos benefícios fiscais.
Como enviar a DBF?
O envio deve ser feito por meio do sistema e-DBF, disponível no site da Receita Federal. O responsável pelo órgão deve assinar a declaração digitalmente antes do envio.
A orientação dada aos contribuintes para evitar problemas, é manter um controle organizado sobre os benefícios concedidos, registrando todas as informações necessárias ao longo do ano.
Com informações da Qive