Desde janeiro deste ano, o cenário tributário brasileiro experimenta uma transformação com a implementação do Módulo de Inclusão Tributária (MIT), uma plataforma integrada que promete reformular a forma como as informações tributárias são processadas e declaradas. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, o MIT passou a ser um requisito obrigatório para fatos geradores ocorridos desde o início do ano, com o primeiro uso efetivo previsto para março de 2025, após uma prorrogação inicial da Receita Federal.
O que é o Módulo de Inclusão Tributária?
O MIT é uma inovação dentro da DCTFWeb, desenhada para consolidar a declaração de tributos federais que anteriormente não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf. Este módulo substitui o antigo Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, centralizando a escrituração fiscal de múltiplos tributos em uma única interface, visando reduzir redundâncias e acelerar os processos internos de apuração e declaração.
Como funciona o MIT?
O acesso ao MIT é realizado através do Portal e-CAC, dentro da área da DCTFWeb, utilizando as mesmas credenciais já empregadas para outras obrigações acessórias. A plataforma permite a inclusão manual de tributos ou por meio da importação de arquivos em formato JSON, simplificando o processo de preenchimento e envio de informações.
A sequência de operações dentro do MIT inclui:
- Seleção de códigos de receita e declaração de valores devidos.
- Geração e envio da apuração para integração final com a DCTFWeb.
- Possibilidade de emissão antecipada do DARF antes da finalização da declaração.
Veja o passo a passo
Etapa 1: acesso e visualização das apurações no MIT
Para profissionais e empresas que precisam gerenciar tributos, o acesso ao Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é realizado através da plataforma DCTFWeb, hospedada no ambiente do Portal e-CAC. Ao entrar na DCTFWeb, localize o MIT facilmente na interface inicial. Este recurso encontra-se posicionado no canto superior direito da tela.
Imagem: Receita Federal
Passo 2: Acessando o MIT para Visualizar Apurações
Após entrar no MIT, a tela inicial exibe uma lista de todas as apurações disponíveis no módulo. A interface do usuário, conforme ilustrado no exemplo visual, facilita a identificação e seleção das diversas apurações registradas, permitindo aos usuários uma navegação eficiente e direcionada.
Imagem: Receita Federal
Etapa 3: navegação e preenchimento dos dados da apuração
No processo de apuração de dados, o primeiro passo consiste em acessar o sistema e localizar a opção "Nova Apuração". Essa funcionalidade é essencial para iniciar um novo ciclo de apuração. Ao selecionar essa opção, o usuário será direcionado para a tela de entrada de dados, onde deverá especificar o período de apuração desejado.
Imagem: Receita Federal
Etapa 4: navegação pós-aplicação no sistema
Concluída a aplicação, o sistema disponibiliza uma interface de navegação que organiza as etapas necessárias para o preenchimento completo da apuração. Essa interface é comparável às pastas encontradas no Programa Gerador de Dados (PGD), facilitando a localização e o acesso às informações requeridas para processar adequadamente os dados inseridos.Imagem: Receita Federal
Dados adicionais sobre as etapas do MITPreenchimento de Dados Iniciais
O processo de preenchimento dos dados iniciais começa com a exibição de informações pré-definidas pelo sistema. Essas informações são automaticamente preenchidas com valores padrão, com base em critérios estabelecidos pela plataforma. No entanto, os contribuintes devem verificar se os dados apresentados correspondem corretamente às suas informações específicas. Caso algum dado esteja incorreto ou não se aplique à sua situação, é necessário realizar os ajustes necessários para garantir que as informações estejam corretas e completas.
Imagem: Receita Federal
Informar débitos
A aba "Débitos" no sistema MIT (Módulo de Informações Tributárias) oferece uma interface simples e funcional para o cadastro de tributos. O processo consiste em selecionar os tributos aplicáveis e, em seguida, informar os respectivos débitos de acordo com a natureza da obrigatoriedade tributária.
Imagem: Receita Federal
Cada tributo será listado de maneira clara, oferecendo a opção de ativar ou desativar a inclusão de débitos. Ao selecionar um tributo específico, será possível inserir o valor correspondente a ser informado ao sistema, com base nas apurações ou estimativas do período em questão.
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Em situações onde a operação envolve débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o sistema requer o fornecimento de informações complementares. Entre essas, destaca-se a necessidade de registrar a identificação da filial associada à transação. Essa etapa assegura a segmentação dos dados e possibilita o controle adequado das obrigações tributárias específicas do IPI.
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Encerramento
Após a inserção dos dados referentes aos débitos e, quando necessário, às suspensões, o contribuinte deve proceder para a etapa final do processo no sistema MIT. Nesta fase, o usuário acessa a seção designada como “encerramentos”, onde se registra a conclusão das informações previamente fornecidas.
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Após a finalização do preenchimento completo dos campos e o encerramento da aba correspondente no sistema MIT, inicia-se a etapa de verificação através de uma identificação única dos registros. Em seguida, os dados apurados são encaminhados para a DCTFWeb, onde são integrados para compor a declaração mensal em andamento. Nesta fase, as informações do eSocial e da EFD-Reinf também são incorporadas ao processo, garantindo a conformidade e a integridade dos dados apresentados.
Imagem: Receita Federal
Os débitos decorrentes do MIT serão então incorporados ao mesmo regime de tratamento aplicado aos demais débitos declarados na DCTFWeb. A partir da implementação dessa medida, a declaração mensal do contribuinte passará a incluir, de forma unificada, os débitos oriundos do MIT, sem distinção quanto à sua origem.
Imagem: Receita Federal
Impactos e benefícios do MIT
A implementação do MIT traz diversas vantagens para o sistema fiscal brasileiro, entre elas:
- Diminuição de obrigações acessórias: com a eliminação da necessidade de múltiplos sistemas de declaração, o MIT reduz a duplicidade de informações;
- Unificação das declarações: o MIT centraliza a declaração de tributos em um único sistema integrado, facilitando o controle e a gestão fiscal;
- Prorrogação dos prazos de entrega: a DCTFWeb agora permite até o último dia do mês para a entrega das declarações, oferecendo mais tempo para os contribuintes cumprirem suas obrigações fiscais;
- Facilidade na emissão de DARFs: o sistema permite a emissão de DARFs de forma antecipada, aumentando a eficiência do recolhimento tributário.
Recomendações para usuários do MIT
Para garantir uma transição suave para o novo sistema, é essencial que os contribuintes:
- Verifiquem quais tributos precisam ser declarados através do MIT, já que nem todos os tributos são abrangidos por este módulo;
- Estejam atentos aos prazos estendidos e às alterações normativas que podem afetar a entrega das declarações;
- Utilizem a emissão antecipada de DARFs para assegurar o cumprimento dos prazos de recolhimento.
A adaptação ao MIT requer atenção aos detalhes e familiaridade com o sistema para evitar erros que possam impactar na precisão das declarações fiscais. Com a implantação deste módulo, espera-se que o processo de declaração de tributos seja não apenas mais eficiente, mas também mais transparente e acessível para todos os contribuintes.