x

Contribuintes omissos da Escrituração Fiscal Digital serão notificados

A obrigatoriedade da EFD foi determinada pelo Convênio ICMS n° 143/2006, Protocolo ICMS 77 de 2008 e Decreto nº 11381, de 19/12/08, e funciona como uma "digitalização" das informações fiscais da empresa.

06/08/2012 16:05

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Contribuintes omissos da Escrituração Fiscal Digital serão notificados

Reduzir o número de inadimplências na entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi o principal motivo que levou a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) a direcionar, pela primeira vez, uma fiscalização especializada para contribuintes omissos desta obrigação fiscal, que deverão pagar penalidade formal de R$ 5.000 reais determinada pela legislação. Inicialmente coordenada pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), esta ação de cobrança inédita terá continuidade através das fiscalizações das Diretorias de Administração Tributária (DAT?s) das regiões Norte, Sul , Metropolitana e pela Copec (Coordenação de Petróleo e Combustíveis).

O prazo de entrega dos arquivos da EFD para os 1.300 estabelecimentos obrigados se encerrou em 25 de abril deste ano para o envio dos arquivos correspondentes aos meses de janeiro de 2011 a março de 2012.

De acordo o gerente de automação fiscal da Sefaz, Paulo Medrado, a expectativa é de que todas as empresas que estão em falta no mês de janeiro de 2011 sejam de imediato notificadas. "O objetivo desta fiscalização de omissos é verificar se o contribuinte está cumprindo com sua obrigação acessória, que é a entrega dos arquivos da EFD, pois os dados nela contidos, são essenciais para a fiscalização e controles do estado", explicou.

Outra vantagem que a EFD proporciona é a possibilidade da Sefaz dispor de mais dados sobre os contribuintes e sobre seus fornecedores e clientes, batendo essas informações com os dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e das declarações de informação econômico-fiscais.

São obrigados a utilizar a EFD todos os estabelecimentos inscritos na condição de contribuinte do tipo normal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . O encerramento do prazo de entrega, que seria em dezembro de 2011 para todos os contribuintes - salvo aqueles cadastrados como Simples Nacional - foi prorrogado por solicitação dos contribuintes, que alegavam não ter recursos e sistemas informatizados disponíveis.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.